Tendo em vista a necessidade de proteção dos recursos voltados à pandemia, a deputada federal Mara Rocha (AC) apresentou um projeto de lei para punir severamente as tentativas de desviá-los. O PL 2558/2020, criado em coautoria com a deputada federal Bia Cavassa (MS), acrescentará à Lei de Improbidade Administrativa “frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo por ocasião de estado de calamidade pública causado por pandemia, decretado pelo Poder Público”.
“Temos que garantir que todo o montante de verbas destinado para o enfrentamento do Coronavírus seja devidamente aplicado para o bem da população. Desviar o dinheiro público é algo desumano, criminoso e totalmente irresponsável, por isso, temos que ter uma pena severa para que os corruptos pensem bem antes de cometer esse crime”, afirmou Mara Rocha.
As punições para quem infringir a nova lei seriam o ressarcimento integral do dano; a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância; a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos de dez a vinte anos; o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.