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Pré-candidatas aprendem a cuidar das contas de campanha em Palestra Interativa da Plataforma Digital

No intuito de alertar sobre as regras eleitorais e apoiar as pré-candidatas, a Plataforma Digital do PSDB-Mulher 2020 realizou mais uma palestra interativa de capacitação, agora voltada para contas de campanha. Sob o comando do especialista em contabilidade, Guilherme Sturm, o evento intitulado “Cuidando de suas Contas – Como prestar as contas de campanha” aconteceu nesta terça-feira, às 19h, por meio do canal oficial da Plataforma no Youtube. Mais de 350 pessoas acompanharam ao vivo.

Vaquinha eleitoral

Guilherme começou a sua palestra, alertando que as pré-candidatas estão perdendo tempo, pois já poderiam usar o período de pré-campanha para arrecadar recursos por meio do financiamento coletivo. Desde o dia 15 de maio do ano eleitoral, é facultada as pré-candidatas a arrecadação prévia de recursos na modalidade financiamento coletivo (vaquinha eleitoral), mas a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao registro da candidatura, e a realização de despesas de campanha deverá observar o calendário eleitoral.

Segundo o especialista, após o início da campanha, há outras opções de arrecadação, além da vaquinha. “A partir de 27 de setembro, quando vocês já forem candidatas e tiverem a conta bancária aberta, as pessoas podem depositar dinheiro direto na conta bancária – o que eu não recomendo; podem fazer depósitos de cheque nominal cruzado; e transferências bancárias (DOC e TED). Esses são os meios que podemos trazer recursos para campanha. Mas há limitações em valores”, explicou o contador, ensinando que a candidata pode abrir três contas para destinações diferentes: doações de pessoa física, fundo especial e fundo partidário.

Guilherme destacou que os prazos são contados em dias corridos e não em dias úteis. “Se você receber uma doação e sacar em uma quinta-feira, você terá três dias para prestar contas na Justiça Eleitoral, ou seja, no domingo. Organizem-se”. Segundo ele, sobra de dinheiro e/ou sobra de bens da vaquinha devem ser enviadas para o diretório do partido, para o partido ou para a União, a depender de onde vem o dinheiro ou o bem.

Doação de serviços

Muitas pré-candidatas fizeram várias perguntas ao vivo para o palestrante. Uma das participantes questionou sobre doações de serviço. “É um tipo de doação onde a pessoa, ao invés de te dar dinheiro, te doa serviço ou empresta alguma coisa para a campanha. É chamada de doação estimada em dinheiro. Isso tem algumas regrinhas”, enfatizou Guilherme.

De acordo com Sturm, a primeira regra é que a pessoa só pode doar pra campanha um serviço que ela presta e tem capacidade para isso. “Se você vai ser motorista, mas não tem carteira de habilitação, não poderá prestar serviço de motorista. Só é registrável o que foi trabalho para a campanha. Militância não precisa registrar na prestação de contas”. A segunda regra é lembrar que se for receber uma coisa emprestada, só pode ser de quem for realmente o proprietário. “Eu não posso emprestar o carro do meu pai para a campanha de alguém. É preciso pedir o comprovante de propriedade”.

O contador ainda atentou que CNPJ não pode doar para a campanha. “O dono de uma gráfica pode doar santinho para uma candidata? Não pode! Quem faz o santinho é a gráfica. E CNPJ pode doar pra campanha? Não. Logo, o dono pode fazer a arte do santinho, mas não pode doar santinho. Igreja pode emprestar salão? Não pode, porque igreja tem CNPJ. Fiquem atentas”.

Para o especialista, é muito importante realizar uma preparação e manter a organização da pré-candidata e também da assessoria da candidata. “Você não precisa estudar toda a legislação eleitoral, e sim imaginar o que você vai ter na sua campanha, durante toda ela. Vai colocar gasolina? Fazer santinho? Vai ter equipe de marketing? Se você conseguir vislumbrar as principais atividades que você pretende fazer, você já vai saber as primeiras coisas que você tem que estudar. A prestação de contas de vocês vai contar história, que precisa ter lógica, coerência, deve contar com clareza o que você fez durante a campanha”.

Como comprovar os gastos?

Guilherme Sturm tratou dos documentos adequados para se comprovar os gastos de campanha. O especialista destacou que há a comprovação fiscal (contrato e nota fiscal); a comprovação do pagamento (recibo de pagamento, cópia do cheque ou da transferência bancária); e a comprovação de materialidade do gasto (uma foto do produto pronto, ou de alguém fazendo o serviço contratado). “Tudo o que gastar tem que ter nota da campanha, no CNPJ de campanha, e uma prova de como você pagou, por exemplo, uma foto ou cópia do cheque nominal, com o número da nota fiscal no verso que você tá pagando ou cópia da transferência bancária”, explicou.

Prestação de contas digital

“Esse vai ser o primeiro ano que a prestação de contas vai ser 100% digital”, salientou Guilherme Sturm, destacando que toda a candidata precisa ter, obrigatoriamente, um contador e um advogado, para prestar contas de campanha. Sturm explicou que são três os prazos para prestação de contas: o relatório financeiro de 72h (sempre que entrar dinheiro doado na conta, enviar as informações dos doadores para a justiça eleitoral); a prestação de contas parcial (entregar todas as entradas de dinheiro, provavelmente entre os dias 24 e 27 de outubro); e a prestação de contas final (ocorre em 15 de dezembro, independente do turno).

“Atenção porque a obrigação de contas não termina nessa data (15/12). Depois disso, o Cartório Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral fazem perícias e podem pedir informações adicionais. Esses julgamentos podem demorar anos. Além disso, pode ser que você precise entregar uma Declaração (DIRF) para a Receita Federal em janeiro de 2021”.

Durante mais de 1h, o especialista em contas de campanha tratou desses temas e muito mais. Perdeu a live? Não tem problema. Acesse https://youtu.be/4KiCJRZetp0  e veja novamente toda a palestra!

Sobre o palestrante

Guilherme Sturm é membro da Comissão de Contabilidade Eleitoral do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), e do Instituto Gaúcho de Direito Eleitoral (Igade), atuou como relator dos grupos de estudos durante as Audiências Públicas promovidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para as Resoluções das Eleições Já atendeu mais de 2mil campanhas eleitorais em todo país.

Quer aprender ainda mais? Guilherme Sturm faz parte da equipe de professores do curso de capacitação política da Plataforma Digital PSDB-Mulher 2020. Acesse www.plataformapsdbmulher2020.com.br, se cadastre no curso à distância, se informe, se capacite!