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Em palestra interativa na Plataforma Digital do PSDB-Mulher, mulheres recebem orientações sobre Legislação Eleitoral

Firme no propósito de ampliar a participação feminina na política, o PSDB-Mulher tem investido na capacitação das mulheres para que cheguem ao pleito deste ano preparadas.  E para alcançar esta meta, a Plataforma Digital do PSDB-Mulher 2020 promoveu nesta terça-feira (15/07) a primeira palestra de capacitação interativa e o tema foi Lei Eleitoral. Durante um pouco mais de 1 hora de live, a assessora jurídica do PSDB-Mulher e membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, dra. Luciana Loureiro, e o especialista em direito eleitoral, dr. Gustavo Kanffer, tiraram dúvidas das tucanas a respeito da legislação eleitoral.

Proibições

Durante a live, a assessora jurídica Luciana Loureiro alertou as tucanas sobre as proibições impostas pelas leis que regem as eleições. Uma delas é o pedido de votos expresso ou implícito.

“A palavra voto durante a pré-campanha é proibida. Alguns tribunais entendem que pedir apoio à candidatura também é pedido de voto implícito. Então, tenham cuidado com essas palavras e expressões para que não tenham problema lá na frente”, advertiu.

O dr. Gustavo Kanffer citou como exemplo a cassação do mandato de senadora da juíza aposentada Selma Arruda. O mandato dela foi cassado em dezembro do ano passado por abuso de poder econômico e caixa 2 nas eleições de 2018.

O advogado salientou que as postulantes devem se manter vigilantes aos gastos durante a campanha, e que na hora de prestar contas algumas despesas devem ser consideradas como de divulgação.

“Deve-se observar os gastos com limite de gastos com combustível, contratação de pessoal, aluguel de carros, alimentação”, destacou.

Outras proibições são:

Não pode fazer menção ao número com o qual a então candidata concorrer;

 Ter gastos excessivos;

 Qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão;

 Contratar marketing de campanha;

 Utilizar slogans, logomarcas e símbolos da campanha;

 Antecipar gastos da campanha.

Mas, nem tudo é proibido. A pré-candidata pode fazer menção à pretensa candidatura e conceder entrevistas, participar de programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos.

A pré-candidata também pode realizar encontros, seminários ou congressos para tratar da organização dos processos eleitorais, da discussão de políticas públicas, dos planos de governo ou das alianças partidárias, desde que não gaste recursos para realizar tais ações.

“Esse período de pré-campanha é para vocês se apresentarem para a sociedade e mostrar que estão colocando o nome para concorrer. Se tiver algum jingle que acha legal e quer usar, guarde para a campanha”, orientou a dra. Luciana.

Registro de candidatura

O adiamento das eleições municipais deste ano foi promulgado pelo Congresso Nacional no começo deste mês. Ficou definido que o primeiro e o segundo turno serão realizados respectivamente, nos dias 15 e 29 de novembro, em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus. Com a prorrogação do pleito, também foram fixadas novas datas para outras fases do processo eleitoral de 2020, entre elas a de registro das candidatas escolhidas em convenções partidárias. O prazo final para a apresentação do pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral, inicialmente definido para 15 de agosto, passou para o dia 26 de setembro.

A assessora jurídica destacou que as pretensas candidatas devem está atentas a algumas regras, como ter título de eleitor válido; ter domicílio eleitoral no município onde irá concorrer, até 4 de abril; está entre as eleitas na convenção partidária.

Fake News e uso das redes sociais

A pandemia impulsionou o uso de redes sociais, possibilitando o rápido acesso a diversos conteúdos, o que também estimula o imediato compartilhamento de dados por mídias digitais. O dr. Gustavo Kanffer  destacou que se por um lado o acesso à informação se tornou mais eficaz, por outro lado a proliferação de notícias falsas, as chamadas fake News, veio a caracterizar uma problemática enfrentada, haja vista os potenciais danos que podem ser ocasionados pela ampla repercussão de conteúdos que, muitas vezes, além de inverídicos, se mostram ofensivos e capazes de gerar as mais variadas interpretações subjetivas.

“E nessa eleição existe uma coisa nova que é o crime da Fake News. Ou seja, compartilhar Fake News é crime. Cuidado quando recebe uma postagem criticando ou revelando talvez um ilícito do seu adversário. Verifique a fonte para você não ter que se comprometer e responder processos e até ser presa por compartilhar notícias falsas”, alertou.

Sobre o uso das redes sociais e disparos realizados por meio de aplicativos como Whatsapp, Kanffer frisou que também terão mudanças nestas eleições. A propaganda poderá ser realizada nos sites e nas redes sociais dos candidatos e dos partidos políticos. Mensagens enviadas por aplicativos também serão permitidas, desde que respeitem a Lei Geral de Proteção de Dados quanto ao consentimento do receptor e não contem com mecanismos de impulsionamento ou disparo de conteúdo em massa.

Manual Voto Legal

Luciana Loureiro apresentou a todos que acompanharam a live o “Manual Voto Legal”, elaborado por ela junto a presidente do segmento, Yeda Crusius, e em parceria com a advogada Andréia Costa. Além de esclarecer como deve ser realizada a prestação de contas, escolha de candidatas e registro de candidatura, a cartilha traz também orientações sobre propaganda eleitoral.

Em maio, o segmento lançou o “Manual Voto Legal” com orientações sobre a Legislação Eleitoral para as pré-candidatas aos cargos de prefeita, vice-prefeita e vereadora nestas eleições de 2020. Com as alterações no calendário eleitoral sancionadas pelo Congresso, o manual passou por uma reformulação e está disponível em uma nova versão na Plataforma Digital do PSDB-Mulher 2020 e no site nacional do PSDB-Mulher. Todas as pré-candidatas receberão a versão impressa da cartilha nos próximos dias.

Se você perdeu a palestra, não tem problema. Assista a íntegra:

https://www.youtube.com/watch?v=5XCqcDKikAI&feature=youtu.be