O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) projeto que prevê novas medidas de combate à violência doméstica durante a pandemia causada pelo novo coronavírus. A proposta segue para o Senado Federal. Entre as medidas estão menor prazo para análise de pedidos de proteção; afastamento do agressor; e ampliação de vagas em abrigos. O texto também assegura às mulheres de baixa renda em situação de violência doméstica, que estejam sob medida protetiva decretada, o direito a duas cotas do auxílio emergencial. A deputada federal Shéridan Oliveira (RR) a importância da medida para proteção das vítimas.
“Mais um projeto importante aprovado, que garante medidas de proteção às mulheres vítimas de violência durante a pandemia. Estamos vendo casos de violência aumentando muito nesta pandemia e é fundamental afastar imediatamente o agressor e garantir devido acolhimento das vítimas”, disse
As regras valem durante a calamidade pública decorrente da Covid-19, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.
Atendimento
A proposta dá 24 horas para a autoridade policial enviar o pedido de medidas protetivas de urgência ao juiz. O prazo atual é de 48 horas. O juiz também terá 24 horas para decidir, e poderá designar equipe de polícia ostensiva para realização de visitas periódicas no domicílio da mulher em situação de violência. Atualmente, a Lei Maria da Penha não estabelece prazo para decisão do juiz.
O texto também determina que as autoridades policiais ofereçam atendimento domiciliar para registro de ocorrência de casos de estupro, feminicídio ou situação de iminente risco à mulher.
Vagas em abrigos
O texto obriga o poder público a estabelecer medidas protetivas excepcionais para atender a mulher e os dependentes em situação de violência doméstica e familiar. Se houver risco à vida ou à integridade, o agressor deverá ser afastado do convívio familiar ou as vítimas acolhidas em abrigos.
Caberá ao governo assegurar recursos emergenciais para garantir o funcionamento dos centros de atendimento integral e abrigos e a ampliação de vagas, se insuficientes.
Nesses locais, precisarão ser cumpridas as regras de combate ao coronavírus: distanciamento entre as famílias; ambientes ventilados e higienizados; e oferta de equipamentos de proteção individual (como máscaras).
A ampliação de vagas poderá ser obtida pelo aluguel, pelo poder público, de casas, quartos de hotéis, espaços e instalações privados. O objetivo é que essas vítimas possam viver sem violência e exercer outros direitos.
Denúncias
A proposta determina que o Disque 180, para denúncias, também seja um canal para atendimento psicológico das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
O texto estabelece ainda que, durante a pandemia, o governo deverá assegurar o pleno funcionamento das delegacias especializadas.
Publicidade
A proposta estabelece ainda a publicidade de dados sobre a violência doméstica e o abuso sexual de forma a diferenciar idade, raça e cor das ofendidas e os tipos de violência para permitir análise comparativa.
Com informações da Agência Câmara de Notícias