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Sancionada lei de combate à violência doméstica durante pandemia

Deputadas tucanas comemoraram a sanção da lei que assegura o pleno funcionamento, durante a pandemia de Covid-19, de órgãos de atendimento a mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e cidadãos com deficiência vítimas de violência doméstica ou familiar. O texto publicado nesta quarta-feira (8/07) no Diário Oficial da União, Lei 14.022/20. Juntas, 23 deputadas federais assinaram a proposta que se tornou lei. Entre elas, a tucana Mariana Carvalho (RO).

“Sou coautora da lei 14.022, que entrou em vigor a partir de hoje.
A nova lei amplia as medidas de combate à violência doméstica durante a pandemia, trazendo esperança às milhares de pessoas que, infelizmente, vivem essa realidade de agressões”, disse.

Além de obrigar, em todos os casos, o atendimento ágil às demandas que impliquem risco à integridade da mulher, do idoso, da criança e do adolescente, o texto exige que os órgãos de segurança criem canais gratuitos de comunicação interativos para atendimento virtual, acessíveis por celulares e computadores.

“Já é lei! O PL 1291/20 foi sancionado sem vetos e transformado na lei 14.022, para aproximar as mulheres de medidas de proteção e combate a violência doméstica durante a pandemia. Orgulho de ser uma das autoras”, comemorou a deputada Tereza Nelma (AL).

O atendimento presencial será obrigatório para casos que possam envolver: feminicídio; lesão corporal grave ou gravíssima; lesão corporal seguida de morte; ameaça praticada com uso de arma de fogo; estupro; crimes sexuais contra menores de 14 anos ou vulneráveis; descumprimento de medidas protetivas; e crimes contra adolescentes e idosos.

Corpo de delito

Mesmo diante da pandemia, a lei exige que os institutos médico-legais continuem realizando exames de corpo de delito no caso de violência doméstica e familiar contra mulher; violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. Os governos poderão criar equipes móveis para atender às vítimas de crimes sexuais.

Medidas protetivas

A nova lei permite que medidas protetivas de urgência possam ser solicitadas por meio de atendimento online. Previstas na Lei Maria da Penha, as medidas protetivas são um conjunto de imposições ao agressor com o objetivo de garantir a integridade da vítima.

As medidas protetivas já em vigor, segundo a lei, serão automaticamente prorrogadas durante todo o período de calamidade pública em território nacional. O ofensor será intimado pelo juiz, ainda que por meios eletrônicos, para ser notificado da prorrogação das medidas.

Com informações da Agência Câmara de Notícias