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TSE autoriza convenções digitais; Ferramentas do PSDB estarão disponíveis a partir de julho

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, em sessão nesta quarta-feira (03), a possibilidade de realização das convenções partidárias por meio digital. Com a decisão em mãos, o PSDB está pronto para oferecer, a partir de julho, as ferramentas tecnológicas para que os diretórios em todo o país possam realizar suas convenções totalmente online.

O partido já vinha se preparando desde março para a implantação deste modelo. A resolução nº 8/2020 regulamenta os dispositivos online e foi assinada pelo presidente nacional Bruno Araújo em maio.

A iniciativa de mais democracia digital cumpre o objetivo de evitar aglomerações neste momento em que o país atravessa o pico da pandemia do coronavírus. Ao mesmo tempo, assegura a plena realização do processo democrático com vistas às eleições municipais deste ano.

O calendário eleitoral estabeleceu o prazo entre 20 de julho e 05 de agosto para a realização das convenções. Segundo a decisão do TSE, os critérios e prazos para a validade do modelo online são os mesmos aplicados ao formato presencial previsto em lei e nos estatutos partidários.

Pioneirismo
O uso de ferramentas de participação digital vem sendo intensificado pelo PSDB mesmo antes da urgência gerada pela epidemia. O partido foi o primeiro a realizar, em 2019, tele-reuniões de sua Executiva Nacional. Além disso, tem aberto canais de comunicação direta com pré-candidatos e filiados, como o aplicativo PSDB Legal.

Outro caminho é educação à distância. Já estão em prática as aulas do programa Jovens Líderes, os cursos de formação política oferecidos pela Escola ITV e o programa PSDB Brasileiras, elaborado pelo PSDB-Mulher para as pré-candidatas tucanas.

“Vamos ampliar, e muito, a nossa base de qualificação, não apenas para o momento eleitoral, mas de formação política como um todo. É um investimento que contribui para consolidar o nosso partido e que vamos continuar fazendo”, afirma Bruno Araújo.

VEJA AS PRINCIPAIS DATAS DAS ELEIÇÕES

4 de abril
A data marcou o fim do prazo para que detentores de mandatos no Executivo renunciassem aos cargos para se lançarem candidatos

6 de maio
Foi o último dia para que os eleitores regularizassem sua situação junto à Justiça Eleitoral

15 de maio
Foi permitido iniciar a arrecadação facultativa de doações, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas

30 de junho
Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou TV ficam proibidos de continuar a fazê-lo

20 de julho a 5 de agosto
Início das convenções partidárias para a escolha dos candidatos. Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por veículo de comunicação

15 de agosto
Última dia para os partidos registrarem as candidaturas

20 de agosto
Caso o partido não tenha feita o registro, o candidato pode unilateralmente fazer o seu pleito até esta data

16 de agosto
Passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro

28 de agosto
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro

19 de setembro
A partir desta data, os candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês

4 de outubro
O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos

25 de outubro
Segundo turno para municípios com mais de 200 mil eleitores

18 de dezembro
Diplomação dos eleitos

Com informações do PSDB Nacional