O Projeto de Lei 400/20 dispensa o consumidor demitido de pagar multa contratual no cancelamento de serviços de telefonia móvel ou fixo. As empresas de telefonia ficam proibidas de cobrar o encargo se o consumidor comprovar que perdeu o emprego após aderir ao contrato.
Se a empresa não cumprir a regra, fica sujeita às sanções do Código de Defesa do Consumidor, que passam por multa até interdição.
A autora, deputada Edna Henrique (PB), argumenta que a multa em si já pode ser considerada abusiva, mas fica ainda mais injusta no caso do consumidor que tem de cancelar os serviços porque foi demitido e não tem como arcar com os gastos do pacote.
“No caso do usuário que contratou um plano e, posteriormente, perdeu o emprego, ser obrigado a seguir pagando a conta ou ser multado por precisar cancelar a conta é algo inaceitável”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias