A deputada federal Mara Rocha (AC) apresentou o Projeto de Lei nº 1.655/2020 que suspende o protesto de títulos durante o período de calamidade pública enquanto durar o estado de calamidade pública, devido à pandemia do Coronavírus (covid-19). Pela proposta, o protesto só poderá ser realizado trinta dias após o final dos efeitos do Decreto de Calamidade.
“O empresário não pode ter que escolher entre sua saúde e a saúde de sua empresa, por isso, estou propondo a suspensão, durante a vigência do Estado de Calamidade, dos registros de protesto extrajudicial de títulos e outros documentos de dívida, permitindo a sua retomada 30 (trinta) dias após a vigência do Decreto nº 6, de 20 de março de 2020”, afirmou Mara Rocha.
Segundo a parlamentar, “o objetivo é proteger e resguardar a população e os pequenos empresários durante o isolamento social, evitando falências ou negativações em função da pandemia”.
A tucana apresentou outros projetos que pedem a suspensão de cobranças de Financiamento Habitacional, FIES e Empréstimos Consignados. “A Câmara e o Senado têm priorizado as matérias que protegem a sociedade dos efeitos econômicos e sociais da covid-19 e elas estão sendo votadas diretamente no Plenário, em regime de urgência”.
Com informações do PSDB na Câmara