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Tucanas comemoram aprovação de auxílio de R$ 1.200 por mês para trabalhadora informal

Foto: Alexssandro Loyola

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) o Projeto de Lei 9236/17, de autoria do deputado federal Eduardo Barbosa (MG), que prevê o pagamento de R$ 600 a trabalhadores informais por três meses em razão da pandemia do novo coronavírus. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1,2 mil. A proposta do governo era de R$ 200 para os trabalhadores informais, o Congresso passou para R$ 600. Para a deputada federal Shéridan (RR), a proposta é a mais importante até o momento para garantir dignidade aqueles que mais precisam.

“Aprovamos hoje talvez o mais importante dos projetos neste momento de crise, que é a alteração das condições de acesso ao BPC e a renda mínima emergencial para trabalhadores autônomos, informais e sem fonte de renda fixa. Com esse PL estamos protegendo idosos, pessoas com deficiência e trabalhadores informais e autônomos”, disse.

A deputada federal Rose Modesto (MS) destacou que o auxílio irá ajudar 38 milhões de trabalhadores neste período de crise.

“São medidas importantes, que viabilizamos de forma rápida para os mais de 35 milhões de trabalhadores informais superarem esta crise. Homens e mulheres aguerridos, que lutam todos os dias para levar a comida para suas casas! Nessa crise do coronavírus a prioridade são projetos que atendam aos trabalhadores sem carteira assinada. Todos precisam ter uma renda digna e condições de viver bem!”, frisou.

Os valores serão pagos durante três meses, podendo ser prorrogados enquanto durar a calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus. A deputada federal Mariana Carvalho (RO) espera que o projeto seja aprovado o quanto antes pelo Senado, que ainda não definiu data para votação.

“Esperamos agora que o Senado faça a votação com celeridade para que a medida possa passar a valer e o valor seja paga aos milhões de brasileiros que exercem atividades como ambulantes, cabeleiros, manicures, vendedores autônomos e tantos outros, que nesse momento estão vendo todas as dificuldades se aproximarem por causa da pandemia”, apelou.

Empresários que, segundo a legislação previdenciária, devem pagar pelos primeiros 15 dias do afastamento do trabalhador por motivo de saúde, poderão descontar o valor desse tempo de salário dos recolhimentos de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso a doença seja causada pelo coronavírus.

Requisitos

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

ser maior de 18 anos de idade;

 não ter emprego formal;

 não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

 renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:

exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);

ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

 ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

 ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.

Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Como o candidato ao benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.

Com informações da Agência Câmara de Notícias