O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7354/17, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar o exame de ultrassonografia mamária como forma de prevenção de câncer de mama. O texto segue para sanção presidencial.
A regra vale para as mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama; que não possam ser expostas à radiação; que tenham entre 40 a 49 anos de idade; ou que tenham alta densidade mamária.
Os exames deverão ser gratuitos, nas unidades públicas ou por meio de hospitais e clínicas conveniadas.
Conquista
“Essa é mais uma ferramenta para reduzir novos casos, que chegam a 66 mil por ano no Brasil, com cerca de 17 mil mortes”, afirmou a deputada federal Rose Modesto (MS).
“É que a lei atual já assegura a realização de mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, mas na presença de tecido mamário denso, o exame não se mostra adequado, nem suficiente para o diagnóstico do câncer de mama. Por isso a importância da ultrassonografia”, acrescentou a tucana.
Detalhes
Pelo texto aprovado, a indicação para a ultrassonografia dependerá da avaliação do médico assistente. A proposta modifica a Lei 11.664/08, que trata da prevenção, detecção, tratamento e seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama no âmbito do SUS.
A lei atual já assegura a realização de mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, mas, conforme a autora da proposta, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), na presença de tecido mamário denso, o exame não se mostra adequado, nem suficiente para o diagnóstico do câncer de mama.
*Com informações da Agência Câmara.