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Projeto exige 1/3 de mulheres na direção de organizações sociais

Fotos: Abr

O Projeto de Lei 6203/19 obriga as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e as organizações sociais (OSs) que atuem em parceria com a administração pública a assegurarem a presença de, pelo menos, um terço de mulheres em seus quadros diretivos.

Na proposta são apontados os avanços legislativos dos últimos anos ainda são insuficientes para assegurar a paridade entre homens e mulheres no setor corporativo, nas empresas e no terceiro setor, ou seja, nas organizações não governamentais.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Com informações da Agência Câmara.