A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de proposta de emenda à Constituição (PEC) 158/19, que amplia a licença-maternidade dos atuais 120 dias para 180 dias para todas as trabalhadoras.
Atualmente a licença de 180 dias só é possível para as mulheres que trabalhem em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/08.
O mérito da PEC será analisado por uma comissão especial a ser criada e, em seguida, pelo Plenário, onde deverá ser votada em dois turnos.
O texto também assegura licença-maternidade de 120 dias às deputadas e senadoras, prorrogáveis por mais 60. O suplente só será convocado se o afastamento for superior a 180 dias. Hoje, a Constituição não prevê esse tipo de licença para as congressistas.
A ampliação da licença-maternidade é uma recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e segue uma tendência mundial.
*Com informações da Agência Câmara.