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É aprovado o fornecimento obrigatório de “botões de pânico” para mulheres em risco

Foto: CNJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório o fornecimento, para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, de dispositivo móvel, aplicativo ou outro meio de conexão constante com a polícia. Os chamados “botões de pânico” têm o objetivo de permitir o envio de alerta imediato à polícia em caso de ameaça ou agressão.

Além da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o texto também já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família. A proposta tramita em caráter conclusivo e deverá retornar ao Senado, em razão de ter sido modificado na Câmara.

Proposta

Deputada Shéridan (RR) é a relatora do projeto na CCJ/ Foto: Arquivo Pessoal

 

A medida está prevista em substitutivo ao Projeto de Lei 10024/18, do Senado, e a outras 15 propostas que tramitam em conjunto e tratam do tema. Por orientação da relatora, deputada Shéridan (RR), o texto aprovado na CCJ é o mesmo que foi acatado anteriormente na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Shéridan concordou com a implantação do dispositivo de segurança em todo o País em razão de um contexto de violência contra a mulher que mata 4 mulheres por cada grupo de 100 mil.

“O botão do pânico é um recurso eletrônico utilizado como meio de prevenir a violência doméstica, concorrendo para dar mais agilidade à oferta de proteção policial, já que, quando acionado, o equipamento emite um alerta para que a vítima seja socorrida”, explicou a parlamentar.

Deputada Rose Modesto (MS) em sessão em comissão na Câmara/ Foto: Arquivo Pessoal

Em seguida, a deputada federal Rose Modesto (MS) acrescentou que: “Estes ‘botões de pânico’ têm o objetivo de permitir o envio de alerta imediato à polícia em caso de ameaça ou agressão”.

Monitoramento

A proposta também autoriza o juiz a submeter o agressor a monitoramento eletrônico. Nesse caso, o dispositivo fornecido à vítima deverá ser capaz de identificar se o autor da violência está desrespeitando a distância mínima prevista na medida protetiva.

Originalmente, o texto do Senado dava ao juiz a possibilidade de fornecer ou não o dispositivo. A redação elaborada na Câmara determina o fornecimento do equipamento à vítima.

Outra modificação feita nas comissões da Câmara permite que o juiz emita mandado de busca e apreensão caso o agressor tenha armas de fogo. Uma última alteração obriga o agressor a arcar integralmente com os custos do equipamento de monitoramento eletrônico.

*Com informações da Agência Câmara e das redes sociais das deputadas federais Rose Modesto (MS) e Shéridan de Oliveira (RR).