Notícias

CCJ do Senado aprova prisão após condenação em segunda instância

Foto: Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a proposta que possibilita a prisão de condenados após decisão em segunda instância (PLS 166/2018).  Foram 22 votos a favor e um contrário. O substitutivo passará por nova votação no colegiado (votação em turno suplementar) nesta quarta-feira (11) e, só então poderá seguir para análise do Plenário.

A votação do projeto na CCJ ganhou força após decisão do STF que, por 6 votos a 5, determinou que a pena de prisão só pode ser executada após o trânsito em julgado da sentença.

O texto tem caráter terminativo, o que significa que, se aprovado, ele poderia seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. Mas, como foi apresentado um substitutivo ao projeto original, mesmo se for aprovado na quarta, o texto terá que passar por turno suplementar de votação.

O texto, que altera o Código de Processo Penal (CPP), foi elaborado após articulação entre alguns senadores e o ministro da Justiça, Sergio Moro, para alterar dispositivo que condiciona o cumprimento da pena de prisão ao trânsito em julgado da condenação (esgotamento de todas as possibilidades de recurso).

Atualmente o artigo 283 do CPP prevê que que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

Na versão apresentada no colegiado, essa prisão poderia acontecer “em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado”. O projeto também altera a redação de outros trechos do CCP para permitir que o tribunal determine execução provisória de penas privativas de liberdade sem prejuízo do conhecimento de recursos que venham a ser apresentados. Na prática, a proposta altera o que é hoje considerado “trânsito em julgado”, abrindo a possibilidade para a prisão após condenação em segunda instância.

Recursos

Conforme o texto, o tribunal poderá excepcionalmente deixar de autorizar a execução provisória das penas se houver questão constitucional ou legal relevante, desde que estas possam levar à provável revisão da condenação por um tribunal superior. O projeto prevê ainda que o mandado de prisão só será expedido após o julgamento de eventuais embargos de declaração, infringentes e de nulidade.

Recursos extraordinários e especiais não terão efeito suspensivo, isto é, não anulam a prisão conforme a proposta. O projeto prevê, ainda, que o STF ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possam atribuir efeito suspensivo ao recurso quando verificadas duas condições cumulativas:

  • O recurso não tem propósito meramente protelatório, ou seja, que não tenha a intenção somente de adiar o início do cumprimento da pena;
  • O recurso levanta questão constitucional ou legal relevante, com repercussão geral e que pode resultar em absolvição, anulação da sentença, substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou alteração do regime de cumprimento da pena para o aberto.

A relatora apontou que os recursos de natureza extraordinária (extraordinário e especial) não representam desdobramentos do duplo grau de jurisdição, uma vez que não se prestam ao debate de “matéria fática ou probatória”.

“Assim, a execução da pena na pendência de recursos de natureza extraordinária não compromete o núcleo essencial do pressuposto da não culpabilidade, uma vez que o acusado é tratado como inocente no curso de todo o processo ordinário criminal, sendo observados os direitos e as garantias a ele inerentes e respeitadas as regras probatórias e o modelo acusatório atual”, defendeu.

*Com informações da Agência Senado.