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Proposta que torna crime de feminicídio imprescritível segue para o plenário

O crime de feminicídio poderá se tornar imprescritível, assim como já é o crime de racismo. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 75/2029,  que pretende modificar o artigo 5º da Carta Magna para determinar que o feminicídio poderá ser julgado a qualquer tempo, independentemente da data em que foi cometido. O texto segue para votação em dois turnos no Plenário.

Feminicídio é o homicídio cometido contra mulheres motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero. Atualmente o tempo de prescrição varia de acordo com o tempo da pena, que é diferente em cada caso.

A proposta, de autoria da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), recebeu parecer favorável do relator, Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

Ao justificar a iniciativa, Rose de Freitas citou estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) que situou o Brasil em quinto lugar na taxa de feminicídios entre 84 nações pesquisadas. Ela também mencionou o Mapa da Violência de 2015, segundo o qual 106.093 mulheres foram assassinadas no país entre 1980 e 2013.

Estupro

Por sugestão da presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), o relator também incluiu o estupro na lista de  crimes imprescritíveis. Proposta com esse objetivo (PEC 64/2016) já foi aprovada pelo Senado e aguarda decisão da Câmara dos Deputados.

O relator da matéria concordou que o feminicídio deve ser incluído no rol dos crimes muito graves que possuem status de imprescritíveis.

Violência contra mulher

O crime entrou para o Código Penal como um qualificador do crime de homicídio, no rol dos crimes hediondos. Isso ocorreu a partir da Lei 13.104, de 2015, derivada de projeto da Comissão Mista da Violência contra a Mulher.

Já existe agravante se o crime for cometido contra menores de 14 anos, contra maiores de 60 anos ou com deficiência. A pena também é agravada quando o crime ocorrer durante a fase de gestação (ou nos três meses posteriores ao parto) e na presença de descendente ou ascendente da vítima.

*Com informações da Agência Senado