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Bruna Furlan relata projeto que repare direitos aos chamados soldados da borracha

Relatora do projeto 2069/11 que fortalece beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), autorizando a contração de empréstimo consignado com desconto validado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, a deputada Bruna Furlan (SP) destacou a importância da medida.

O texto se refere à reparação aos chamados soldados da borracha, foram responsáveis por garantir o fornecimento de borracha aos Estados Unidos durante o período da 2º Guerra Mundial.

O parecer da relatora será lido na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

Repercussão

“Esta matéria é de uma grande sensibilidade porque oferece a oportunidade aos brasileiros mais pobres de obter acesso a crédito no mercado com taxas de juros mais justas. Esta medida pode proporcionar uma melhora na condição de vida de muita gente”, ressaltou Bruna Furlan.

Segundo a parlamentar, os 4,5 milhões de brasileiros que recebem o BPC ajudam a movimentar a economia brasileira em diversos municípios. Ela defendeu também a pensão vitalícia para os chamados soldados da borracha que prestaram um grande serviço à pátria trabalhando na extração de borracha na região da Amazônia.

O insumo foi largamente utilizado pelos países aliados na 2ª Guerra Mundial. “O PL contempla também esta reparação que é justa e necessária. Aproximadamente 15 mil esperam por este benefício”, afirmou.

Definição

O PL Nº 2069/11 já foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família e contém uma regra importante que é a obrigatoriedade da instituição financeira responsável pelo empréstimo em consignação a informar ao Ministério Público e ao Centro de Referência de Assistência Social as operações realizadas. O texto aponta a necessidade de apresentação de relatórios mensais sobre as transações realizadas com os beneficiários.

“É a nossa preocupação para que o titular do BPC não comprometa sua renda. Parabenizo o nosso senador Paulo Paim que teve este cuidado de proteger os nossos idosos”, disse a relatora.

O BPC assegura a transferência mensal de um salário mínimo ao idoso acima de 65 anos e à pessoa com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho.

Nos dois casos a renda per capita familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. O BPC é previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas, Lei 8.742/93). O benefício é operacionalizado pelo Instituto Nacional de Serviço de Seguridade Social (INSS).

*Com informações das redes sociais da deputada federal Bruna Furlan (SP).