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Comissão aumenta pena a quem entrega arma a criança ou adolescente

Senadora Mara Gabrilli (SP) / Foto: Arquivo Pessoal

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o Projeto de Lei 1.196/2019, relatado pela senadora Mara Gabrilli, que prevê o aumento da pena para quem pratica o crime de entrega de arma, munição ou explosivo a criança ou adolescente caso este pratique infração a mando do autor.

O texto seguiu para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto altera artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente, que já determina a penalidade de reclusão de três a seis anos para quem entrega ou fornece arma, munição ou explosivo para criança ou adolescente.

Com a mudança na legislação, essa pena será aumentada da metade. A relatora na comissão, senadora Mara Gabrilli (SP), emitiu parecer favorável ao destacar que criminosos aliciam e armam crianças e adolescentes para que pratiquem atos infracionais a seu mando.

“A finalidade dessa entrega agrega malícia ao tipo penal e justifica plenamente o agravamento da pena”, diz o relatório.

O texto aprovado propôs emenda para deixar claro na legislação que a mudança não afastará a aplicação do art. 244-B do estatuto, que prevê o crime de corrupção de menor de dezoito anos. Também foi aprovada uma emenda de redação.

*Com informações da assessoria da senadora Mara Gabrilli (SP).