O projeto de lei (PL 3185/19) insere na Lei dos Crimes Hediondos ( 9.072/90) o estupro de idosos e de pessoa com deficiência, que passará a ser inafiançável e insuscetível de anistia, graça e indulto.
O texto inclui dispositivo no Código Penal (Decreto-Lei 2.838/40) para que a pena seja em dobro.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
*Com informações da Agência Câmara.