A Consultoria Parlamentar da Câmara fez um estudo, detalhando as proposições que tratam diretamente de questões relacionadas às causas da mulher. No período de 1995 a 2019, 85% das 116 proposições transformadas em norma jurídica concentram-se em apenas três áreas temáticas: saúde da mulher, violência contra a mulher e mulher e economia.
A conclusão está em um estudo legislativo coordenado pelo consultor Luiz Henrique Vogel.
A bancada feminina na Câmara do PSDB, reúne nove deputadas federais, e no Senado, a senadora Mara Gabrilli (SP). Para as tucanas, não existe pauta específica para as mulheres, pois todos os temas se referem a elas. É preciso construir pontes e ampliar espaços , diz o lema do PSDB-Mulher.
Com base em levantamento e análise de todas as proposições, elaboradas na Câmara dos Deputados e transformadas em norma jurídica, neste período, foram classificadas em 12 áreas temáticas, segundo as diretrizes da IV Conferência Mundial da Mulher, em Pequim (1995).
A partir das diretrizes da política de paridade eleitoral defendida pela ONU Mulheres (Planeta 50-50 em 2030), o estudo conclui que o aumento da representação política das mulheres na Câmara dos Deputados é fundamental para ampliar a produção legislativa de interesse da mulher e para conferir maior abrangência temática a esta produção.
Como exemplo de abordagem integrada das desigualdades proposta pela ONU Mulheres, elaborada pelo parlamento francês, sugerindo políticas públicas em favor de ações pela igualdade profissional, da luta contra a precariedade específica das mulheres (na condição de divorciadas, sem emprego ou sem pensão alimentícia paga regularmente e em montante adequado), proteção da mulher contra a violência, imagem das mulheres nos meios de comunicação, paridade na política e em todas as responsabilidades sociais e profissionais.
De acordo com o estudo, propostas como esta buscam proteger as mulheres vítimas de violência, preservá-las dos ataques à sua dignidade, limitar os recursos à mediação penal em caso de violência conjugal (considerado como uma negação do direito das vítimas de violências físicas ou sexuais de recorrerem à Justiça), reforço das medidas legais de proteção em caso de agressão (o que permite ao juiz de expulsar o cônjuge violento do domicílio conjugal, em caráter de urgência e antes de qualquer condenação penal), prioridade à manutenção da vítima na residência do casal, formação dos profissionais da segurança e da saúde pública no atendimento das vítimas de violência, assim como a disponibilização de telefone específico para receber denúncias de casos de violência física ou sexual.
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