Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que prevê mudanças na regulação da curatela prevista na legislação. O objetivo do PL 11091/18 é dar mais poder às pessoas com deficiência. A curatela é a nomeação judicial de um terceiro, o curador, para cuidar dos interesses de uma pessoa sem condições de manifestar sua vontade.
O texto assegura às pessoas com deficiência mental, intelectual ou grave, maiores de 18 anos, o direito ao exercício de sua capacidade civil em igualdade de condições com as demais pessoas. A proposta, porém, nega o recurso à tomada de decisão apoiada para aqueles que não consigam manifestar sua vontade por qualquer meio.
A proposta busca recuperar dispositivos sobre a curatela do Código Civil (Lei 10.406/02) e do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), derrubados pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015). Para os autores, a Lei Brasileira de Inclusão foi um avanço, mas deixou “lapsos e inconsistências” que desprotegeram pessoas desprovidas do mínimo de lucidez ou de capacidade comunicativa. “Não nos referimos apenas às pessoas com discernimento intelectual reduzido, mas especialmente àquelas em profundo grau de obnubilação”, afirmam os senadores em justificativa.
O pedido de curatela poderá ser feito:
– pelo cônjuge ou companheiro;
– pelos parentes ou tutores;
– pelo representante de entidade em que se encontra abrigada a pessoa sujeita a curatela;
– pelo Ministério Público; ou
– pela própria pessoa.
As ações do curador, nessa circunstância, deverão ter como parâmetro a potencial vontade da pessoa representada. Segundo a proposta o curador deverá prestar contas anuais de suas ações ao juiz para demonstrar que age alinhado com a vontade da pessoa com deficiência. Ele também precisará demonstrar que são ofertados tratamentos não compulsórios para a pessoa sob curatela. Direitos ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio ou união estável, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, ficam de fora de acordo com a proposta.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Com informações da Agência Câmara