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Ações pelos 16 dias de ativismo estão sendo feitas no Congresso

Foto: Agência Brasil

Várias ações estão sendo desenvolvidas no Congresso Nacional pelos 16 dias de Ativismo Contra a Violência Contra a Mulher. Além de quatro projetos de lei de proteção às mulheres aprovados para seguir para sanção presidencial, os senadores falaram sobre o novo relatório do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc).

O relatório ‘Estudo Global de Homicídios: Feminicídio de Mulheres e Meninas’ foi divulgado no último dia 25 e revelou que 137 mulheres no mundo são mortas por pessoas próximas todos os dias. Foi abordado pelos parlamentares o desafio de mudar números como esse.

O relatório mostra que apesar de mais homens serem assassinados, os crimes que ocorrem contra as mulheres são especificamente relacionados ao gênero e praticados por conhecidos, parentes e familiares próximos.

“Enquanto a ampla maioria das vítimas de homicídio é de homens assassinados por estranhos, as mulheres têm muito mais probabilidade de morrer pelas mãos de conhecidos. Mulheres mortas por parceiros íntimos ou membros da família representam 58% de todas as vítimas de homicídio do sexo feminino registradas globalmente no último ano”, diz o texto.

Dados do documento mostram que houve um crescimento expressivo de 2012 para 2017 de feminicídios. A maioria ocorre na Ásia (20 mil casos), mas o percentual relativo é maior na África (3,1 casos a cada 100 mil mulheres), local em que as mulheres têm mais riscos de serem assassinadas por pessoas conhecidas. A segunda pior posição do ranking é da América, com índice de 1,6.

De acordo com o relatório, não são atos espontâneos ou aleatórios que levam o companheiro a cometer feminicídio, mas sim uma sequência de violência e agressões anteriores. As motivações são geralmente ciúmes e medo da mulher terminar o relacionamento.

O relatório também mostra iniciativas positivas adotadas pelo mundo e uma lista de países que implementaram uma legislação específica para o feminicídio. O Brasil está na lista, com a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) e a Lei do Feminicídio (Lei 13.104, de 2015).

*Com informações do Portal do Senado Federal