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Ministro do STF estende a mães e gestantes já condenadas o direito à prisão domiciliar

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu estender a todas as presas que ainda não têm sentença definitiva, inclusive as condenadas em segunda instância uma decisão da Segunda Turma, de fevereiro deste ano, que concedeu prisão domiciliar às mulheres em prisão provisória que estejam grávidas ou tenham filhos de até 12 anos de idade.

O magistrado aproveitou para esclarecer pontos da decisão do início do ano e afirmou que as mães de crianças e gestantes presas por tráfico de drogas também podem ir para a prisão domiciliar.

A explicação ocorreu porque juízes dos estados não estavam permitindo a mudança de regime prisional, sob o argumento de que o crime de tráfico se encaixava nas “situações excepcionalíssimas”, previstas como exceção na decisão da Segunda Turma de fevereiro. O ministro recebeu uma série de informações de vários estados cujos juízes estariam descumprindo a ordem da Segunda Turma e analisou conjuntamente cada um dos casos.

A decisão da turma, em fevereiro, deu força ao artigo 318 do CPP (Código de Processo Penal), que diz que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando a presa for gestante ou mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos. Esse entendimento passou a ser a regra, não mais a exceção.

*Com informações da Folha de S. Paulo