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Proposta dá prazo de cinco dias para que hospitais notifiquem violência contra a mulher

Serviços de saúde públicos e privados terão prazo de cinco dias – contados da data de atendimento da mulher vítima de violência – para informar o fato à polícia ou ao Ministério Público. Essa exigência está no Projeto de Lei 10025/18, do Senado, em análise na Câmara.

O texto acrescenta dispositivo na Lei 10.778/03, que já determina a notificação compulsória dos atos de violência doméstica, mas sem fixar prazo ou definir os órgãos destinatários.

Tramitação

A proposta, que tramita com apensados, será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Da Agência Câmara Notícias