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Justiça notifica coligações para cumprirem número de candidaturas femininas, que não aumentaram mesmo com lei

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que de 10 candidatos das eleições deste ano, somente três são mulheres, número igual ao das últimas eleições. Mesmo com a lei que obriga os partidos a terem pelo menos 30% de participação feminina, muitos não tem registrado chapas com o mínimo decretado, o que tem levado a impugnação de coligações inteiras.

O site G1 consultou todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do país e verificou que pelo menos 37 chapas já foram ou impugnadas ou notificadas em dez estados (AM, BA, CE, MA, MG, MS, RJ, RN, SP e TO). Em outros seis (AP, DF, ES, PE, SE e SC) ainda poderão ser feitas porque os pedidos de registro dos partidos e coligações ainda estão sendo analisadas. 11 estados não responderam.

Cerca de 10% das coligações estão descumprindo a cota, segundo levantamento feito pelo G1 na base de dados do TSE. Dado que não é preciso, devido divergências entre a base de candidatos e a base de coligações e também atualizações de informações sendo feitas todos os dias.

As proporções de gênero ainda podem ser alteradas, devido ao prazo de preenchimento de vagas remanescentes ser até 7 de setembro. Dia 15 de agosto o prazo de registro das candidaturas terminou. Os partidos têm um novo tempo determinado para regularizar os registros depois da Justiça notificar pelo não cumprimento da cota mínima, se não o fizerem a candidatura fica em risco

Há também a preocupação com “candidaturas laranja”, mulheres registradas só para que os partidos atinjam o percentual. Investigações contra isso costumam ser feitas depois do resultado das eleições. Em 2016, 86% dos candidatos que não receberam nenhum voto eram mulheres.

As mulheres representam 52% dos eleitores e são apenas 11,3% dos parlamentares. Nesse ano foi decidido pelo TSE que além dos 30% de candidaturas, as mulheres também devem receber 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que deve acompanhar proporcionalmente o percentual de candidaturas.

*Com informações do Portal G1