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Bruna Furlan comemora aprovação de PL que regulamenta tratamento de dados pessoais

A Câmara aprovou na noite de terça-feira (29) o Projeto de Lei 4060/12, que regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil pelo poder público e pela iniciativa privada. Presidente da comissão especial que analisou a proposta, a deputada Bruna Furlan (SP) destacou a importância do projeto e ressaltou o papel do chanceler Aloysio Nunes. O tucano é um dos entusiastas da matéria e chegou a relatar proposta com esse teor no Senado.

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

A proposição aprovada na Câmara representa um marco regulatório para a proteção, o tratamento e o uso de dados pessoais.A matéria busca assegurar o uso adequado dos dados coletados dos cidadãos, tendo como fundamentos o princípio da dignidade da pessoa humana, a proteção da privacidade, a garantia da liberdade e a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas. O objetivo é impedir que os cidadãos tenham seus dados expostos ou sejam prejudicados com o uso indevido de informações a seu respeito.

Bruna destacou o intenso trabalho realizado, ao lado do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), e ressaltou que, na relatoria, o parlamentar atendeu a todas as expectativas do chanceler Aloysio Nunes, respeitando o texto original. “Estamos, de fato, fazendo uma lei que protegerá dados pessoais, online e offline”, comemorou a tucana durante a votação da proposta, que agora será analisada pelo Senado.

A deputada agradeceu a todos os partidos que votaram pela aprovação da medida e destacou que sua aprovação representa um importante momento para a proteção de dados. “Agradeço a todos pela compreensão de saber que nós precisamos tratar e proteger os dados pessoais, online e offline”, reforçou.

O tratamento de dados pessoais é o cruzamento de dados e informações de uma pessoa específica ou de um grupo para direcionar decisões comerciais (perfil de consumo do titular para fins de marketing ou divulgação de ofertas de bens ou serviços), políticas públicas ou atuação de órgão público.

Podem ser tratados todos e quaisquer dados, como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial, obtidos em qualquer tipo de suporte (papel, eletrônico, informático, som e imagem, etc.).

Outros dados disponíveis para tratamento são as imagens relativas a pessoas recolhidas através dos sistemas de videovigilância, a gravação de chamadas telefônicas quando informadas à pessoa, os endereços de IP, os dados de tráfego e dados de localização do computador e informações de localização obtidas por sistemas de geolocalização.

A proposta permite o tratamento de dados pessoais nas seguintes situações: com o consentimento do titular; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo responsável pelo tratamento; pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas; para a realização de estudos por órgão de pesquisa, sem a individualização da pessoa; para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; ou para a tutela da saúde, com procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias.

Outros motivos são para a execução de um contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a um contrato do qual é parte o titular quando a seu pedido; para pleitos em processos judicial, administrativo ou arbitral; e para a proteção do crédito, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

A motivação mais genérica, seguindo conceito da regulamentação europeia, é para atender aos “interesses legítimos” do responsável ou de terceiro. Nesse caso incluem-se, por exemplo, as finalidades comerciais e de marketing dirigido.

A lei será aplicável mesmo a empresas com sede no estrangeiro, desde que a operação de tratamento seja realizada no território nacional, a atividade tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no Brasil.

O texto considera dados coletados no território nacional aqueles de titular que esteja no Brasil no momento da coleta.

As regras não se aplicam, entretanto, se o tratamento for realizado por pessoa física para fins exclusivamente pessoais; ou se realizado para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos ou acadêmicos.

Também não valerão para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou de atividades de investigação e repressão de infrações penais.

*Do PSDB na Câmara