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PSDB receberá 10% do valor total do Fundo Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na semana passada, por unanimidade, resolução regulamentando a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, mais conhecido como Fundo Eleitoral. Dos R$ 1,7 bilhão previstos para a eleição deste ano, caberá ao PSDB 10,85% desse valor, ou seja, cerca R$ 185 milhões de reais.

Pelo menos 2% dos recursos do fundo serão divididos igualitariamente entre os 35 partidos registrados no TSE. Outros 35% serão divididos entres os partidos com pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, proporcionalmente ao percentual de votos obtidos na última eleição geral. Já 48% do montante serão divididos de acordo com o tamanho da bancada que cada legenda na Câmara e os 15% restantes serão distribuídos na proporção das bancadas no Senado. Em ambos os casos, serão levados em conta o número de titulares nas duas Casa legislativas em 28 de agosto de 2017.

Os recursos do Fundo Eleitoral deverão ser transferidos para uma conta única do diretório nacional do partido, que então promoverá a distribuição para os candidatos às eleições deste ano.

Para esta segunda distribuição, é preciso que o partido atenda aos critérios já estabelecidos pelo TSE, incluindo os 30% destinados às candidaturas de mulheres. A medida guarda simetria com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a destinação de, pelo menos, 30% dos recursos do Fundo Partidário às campanhas de candidatas.

Durante a prestação de contas dos recursos gastos nas eleições, caberá ainda ao TSE fiscalizar se tal aplicação foi justa dentro da legenda.

Com informações do TSE