A deputada Geovania de Sá (SC) apresentou o Projeto de Lei 10251/18, que tem a finalidade de acrescentar dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a antecipação de férias por ocasião do nascimento, adoção ou guarda judicial aos pais.
O período de licença paternidade atual é compreendido em apenas 5 dias de afastamento. O PL pretende fazer com que os pais possam gozar de suas férias nesse período para que a maternidade seja melhor assistida ao ter a participação da figura paterna neste momento dentro das famílias.
A parlamentar aponta que a participação masculina no acolhimento do novo membro da família deve ser integral. A solução, segundo ela, não trará ônus para o empregador, tendo em vista que as férias são direitos do empregado.
O dispositivo altera a CLT permitindo que o empregado possa antecipar, de forma proporcional, as férias mesmo que ainda não tenha completado o período aquisitivo. Ele deve comunicar o empregador ao menos com 30 dias de antecedência. “Cremos que a medida colabora para propiciar relações laborais mais humanas que estimulam, dentre outras vantagens, o aumento da produtividade”, disse.
Segundo Geovania, quando a família que obtém a guarda judicial, adota ou acolhe uma nova criança bem como por gestação, passa-se por uma crise de adaptação que não deve recair somente sobre a mãe.
*Do PSDB na Câmara