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Comissão aprova ampliação de licença-maternidade para mulheres que trabalham em embarcações e plataformas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou na quarta-feira (9), com emenda, o Projeto de Lei 1145/11 que amplia de 4 meses para 6 meses o período de licença-maternidade da mulher que trabalha em embarcações da marinha mercante, de navegação fluvial e lacustre, de tráfego nos portos ou de pesca.

Pelo texto, a licença da trabalhadora poderá ter início em qualquer data entre 70 dias antes do parto e o dia em que ela der à luz. Para a empregada em geral, a licença pode começar somente a partir do 28º dia antes do parto.

O projeto também garante transferência de função à gestante que trabalha em embarcações e plataformas fixas. Essa transferência só ocorrerá se houver recomendação médica e o salário da gestante corresponderá à média daquele recebido nos seis meses anteriores. Logo após a volta da licença-maternidade, a mãe retornará à função original.

A proposta assegura ainda que, durante a gestação, a empregada será dispensada do trabalho pelo tempo necessário à realização de, no mínimo, seis consultas médicas e dos exames necessários.

Tramitação

O projeto ainda será discutido e votado de forma conclusiva – sem passar pelo Plenário – pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Da Agência Câmara