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Aprovada inclusão de pedofilia na Lei dos Crimes Hediondos

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (18), o Projeto de Lei 1776/15, que inclui todos os crimes de pedofilia na Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90). A pena para esses crimes deve ser cumprida inicialmente em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.

Pelo texto do deputado Paulo Freire (PR-SP), passariam a ser hediondos os crimes de induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer outra pessoa sexualmente; praticar ato sexual na presença de menor de 14 anos a fim de satisfazer o próprio desejo ou de outra pessoa; produzir, vender, publicar, adquirir ou armazenar material pornográfico envolvendo criança ou adolescente; e ainda assediar criança a fim de praticar ato libidinoso com ela.

A Organização das Nações Unidas (ONU) atribui aos Estados a obrigação de adotar medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais para proteger crianças contra atos que atentem contra sua integridade física e psíquica. Entre as condutas caracterizadas hoje como pedofilia, a Lei dos Crimes Hediondos inclui apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição de criança, adolescente ou vulnerável.

*Com informações da Agência Câmara