Os currículos dos ensinos fundamental e médio deverão incluir o assunto educação alimentar e nutricional nas disciplinas de ciências e biologia, respectivamente. É o que estabelece o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 102/2017, aprovado no Plenário do Senado nesta terça-feira (17).
A intenção do autor do projeto, deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), é reduzir a obesidade infantil, além de assegurar informações sobre alimentação saudável aos cidadãos desde novos.
O texto foi aprovado na forma de substitutivo do senador Pedro Chaves (PRB-MS). Por entender que a legislação não permite que um mesmo assunto seja disciplinado por mais de uma lei, ele transformou o projeto em um artigo a ser incluído no corpo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), que trata do currículo da educação básica.
As novas regras entram em vigor 180 dias depois da sanção do projeto. Como foi alterado no Senado, o projeto volta para análise da Câmara dos Deputados.
*Com informações da Agência Senado