A Justiça do Distrito Federal permitiu que uma servidora pública ganhasse o direito de descontar do período de licença-maternidade os 29 dias em que os filhos trigêmeos prematuros ficaram internados na UTI neonatal. De acordo com a decisão judicial, o benefício só deve ser contado quando os bebês conseguem ficar, de fato, em contato com a mãe.
Após ter o pedido negado em primeira instância, a servidora recorreu e, em fevereiro, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do DF concedeu a prorrogação da licença por unanimidade. O caso só foi divulgado na semana passada, quando os embargos apresentados pelo governo do DF foram negados.
O juiz relator do caso, João Fischer, afirmou que a licença-maternidade é concedida “em prol dos recém-nascidos”. Para ele, o distanciamento entre a mãe e as crianças durante a internação intensiva não permitia que esse intuito fosse cumprido.
“A convivência da mãe com os filhos recém-nascidos, especialmente durante os primeiros meses de vida, é fundamental para assegurar um desenvolvimento físico, psíquico e emocional saudável das crianças”, disse em seu voto.
Prematuridade
Tramita uma proposta de emenda à Constituição (PEC) na Câmara do Deputados que prevê a extensão da licença maternidade para mães de bebês prematuros. Segundo o texto, o tempo de internação do bebê até a alta hospitalar deve ser acrescido à licença de 120 dias da mãe. A PEC limita, no entanto, o tempo total do benefício a 240 dias.
A PEC foi aprovada com facilidade pelos senadores, contudo enfrenta dificuldades para ser aprovada na Câmara. Ao longo da tramitação, a proposta foi alterada e recebeu em seu teor uma expressão de defesa à vida “desde a concepção”.
A modificação causou polêmica pois reforçaria a proibição do aborto no país e atrasou a análise da proposta em plenário. A matéria só poderá voltar à discussão depois que acabar a intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro.
*Com informações da revista Isto É.