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Sancionadas duas leis para coibir violência contra a mulher

A Lei 13.642/18, originada do PL 4614/16, delega à Polícia Federal a atribuição de investigar crimes associados à divulgação de mensagens de conteúdo misógino (que propagam ódio ou aversão às mulheres) pela internet.

Ao atribuir a investigação desses crimes à PF, a lei tem o objetivo de coibir a ocorrência de casos como o da ativista feminista Lola Aronovich, professora de Literatura em Língua Inglesa na Universidade Federal do Ceará (UFC) e autora do blog Escreva Lola Escreva. Ela foi vítima de ataques e ameaças online no ano passado, sem que a polícia conseguisse identificar os responsáveis.

Medidas protetivas

Foi publicada também a Lei 13.641/18, que torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para proteger mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar.

As medidas protetivas podem ser impostas por juízes para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. Seu objetivo é afastar o agressor do lar ou do local de convivência com a mulher.

A lei sancionada estabelece pena de detenção de três meses a dois anos para quem desobedecer a decisão judicial nesse sentido. Normalmente, o juiz fixa uma distância mínima a ser mantida pelo agressor em relação à vítima. Outra medida protetiva é a suspensão ou restrição ao direito de o agressor portar armas, caso ele disponha dessa licença.

Como os juízes costumavam divergir em relação às medidas protetivas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o descumprimento de medida protetiva não é conduta penal tipificada. Assim, seu descumprimento não caracterizaria crime de desobediência a ordem judicial. Isso impediria, na prática, a prisão em flagrante do agressor que, por exemplo, contrariasse decisão judicial, o que muda com a publicação da nova lei.

*Da  Agência Câmara Notícias