O plenário do Senado Federal aprovou pouco antes da meia-noite, desta terça-feira (20), o decreto presidencial que determina a intervenção do governo federal na área de segurança pública do estado do Rio de Janeiro. A medida foi aprovada por 55 votos a favor, 13 contrários e uma abstenção. A matéria será promulgada.
A medida foi provada pela Câmara nas primeiras horas do dia 20. A iniciativa foi definida pelo governo federal no último dia 16 e segue até 31 de dezembro de 2018. Enquanto estiver em vigor, ficarão paralisadas as discussões e votação de qualquer proposta de emenda à Constituição (PEC) tanto na Câmara quanto no Senado.
Essa é a primeira intervenção federal em um ente federado desde a promulgação da Constituição Federal em 1988.
É a própria Constituição que determina que a intervenção federal é competência da União, só podendo ser decretada e executada pelo presidente da República. A norma máxima do país também dá poderes para o Congresso Nacional aprovar ou suspender a intervenção federal.
Senadores de partidos da oposição tentaram impedir a aprovação da medida por considerá-la desnecessária, mal justificada, dispendiosa, mal planejada, politiqueira e eleitoreira. Para eles, a intervenção foi decidida contra a vontade dos militares e que não resolverá os problemas do estado. Também foi criticada a possibilidade de uso de mandados de busca e apreensão coletivos, considerados inconstitucionais por vários senadores.
Interventor
O interventor nomeado pelo documento é o general Walter Souza Braga Netto. O decreto estabelece que esse cargo é de natureza militar. As atribuições governamentais fora da área de segurança pública permanecem nas mãos do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, acrescentou Lopes.
Pela medida, o interventor é subordinado ao presidente da República e “não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção”.
O interventor poderá requisitar “os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos”, ligados à segurança pública e que sejam necessários para o objetivo da intervenção. O decreto também estabelece que o interventor poderá pedir auxílio de qualquer órgão da administração pública federal, civil ou militar.
A medida autoriza ainda que o interventor requisite “bens, serviços e servidores” das áreas das secretarias estaduais de Segurança e de Administração Penitenciária e do Corpo de Bombeiros Militar para emprego nas ações por ele determinadas. Também ficam subordinadas ao interventor as polícias civil, militar e penitenciária do estado.
Na Câmara
Deputados incluíram duas sugestões ao Poder Executivo em seu parecer, como a iniciativa de o governo federal apresentar recursos federais em caráter continuado, a serem usados na segurança pública e nas áreas de assistência social.
Para os parlamentares, o Poder Executivo deve regulamentar o poder de polícia das Forças Armadas e estabeleça diálogos com o Ministério Público e com o Judiciário para o controle externo da operação.
Os pedidos foram feitos na forma de indicação, que são opinativos e não vinculam a atuação do Executivo federal, já que não é possível apresentar emendas ao decreto de intervenção.
*Com informações da Agência Senado.