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Mudanças nas regras eleitorais serão debatidas no Senado

Um candidato declaradamente analfabeto, sem filiação partidária e com uma campanha custeada por doações de outros cidadãos. Esse perfil pode figurar nas eleições a partir de 2020, se aprovadas e convertidas em lei algumas das propostas prontas para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

No pacote de projetos que alteram condições e normas para as disputas eleitorais aparecerem quatro Projetos de lei do Senado e três Propostas de Emendas à Constituição (PECs). São propostas que tratam de temas como filiação partidária, doações de campanha, propaganda institucional e remuneração de cabos eleitorais.

Como mudanças nas regras eleitorais precisam ser aprovadas até 1 ano antes do próximo pleito, mesmo se acatadas pelo Senado e pela Câmara e sancionadas pelo presidente neste ano, essas alterações só valerão para as eleições municipais de 2020.

Se avançarem, portanto, esses projetos podem começar a valer com mais dois projetos que instituem o voto distrital misto nas eleições proporcionais e que seguiram para a Câmara.

Candidatura independente

A possibilidade de apresentação de candidaturas a cargo eletivo sem a obrigatoriedade de filiação partidária —  as chamadas candidaturas avulsas ou independentes — pode ser aberta caso avance a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/2015. Conforme o texto, pessoas não ligadas a partidos poderão concorrer desde que obtenham um apoiamento mínimo de eleitores.

O objetivo é aumentar a participação da sociedade na política e acabar com o monopólio dos partidos sobre a representação política.

A PEC, que deverá ser regulamentada por lei complementar, não explicita a quantidade de apoios necessários, deverá variar conforme o cargo em disputa. Assim, uma candidatura para deputado federal exigirá um número maior de assinaturas do que uma candidatura para vereador, por exemplo.

Analfabetos

Enquanto a candidatura independente aparece com grandes chances de avançar na CCJ, a eleição de analfabetos permanece uma incógnita. É que dois projetos em análise apresentam visões divergentes sobre o tema. Enquanto PEC 27/2010, conhecida como PEC da Cidadania, abre caminho para acabar com a inelegibilidade para aqueles que não sabem ler e escrever, o PLS 310/2015 exige a apresentação de comprovante de escolaridade entre os documentos necessários para registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral. Este último também estabelece o procedimento para aferição da alfabetização no caso em que não for apresentado o documento ou houver dúvida sobre a capacidade de ler e escrever do candidato.

O PLS 310/2015, por outro lado, torna mais rigorosa a vida daqueles que não sabem ler nem escrever, mas conseguem eventualmente um cargo eletivo. Conforme o texto, não comprovada escolaridade mínima e havendo dúvida sobre sua alfabetização, o candidato será avaliado por junta constituída de três professores de ensino fundamental, designada pelo juízo eleitoral da comarca ou circunscrição, e de acordo com conteúdo mínimo indicado pelo Tribunal Regional Eleitoral — TRE, até seis meses antes da abertura do prazo para registro das candidaturas.

O relator, Antonio Anastasia (PSDB-MG), apresentou parecer pela aprovação, com uma emenda de redação. Se for aprovado na CCJ e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados.

Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada em novembro de 2016, entre os brasileiros com mais de 15 anos de idade, aproximadamente 13 milhões são analfabetos, o que corresponde a 8% dessa parcela da população.

Financiamento de campanha

Outra mudança que o pacote de projetos pode trazer é quanto ao financiamento das campanhas eleitorais. Para compensar a perda de recursos causada pela proibição da doação de empresas para campanhas, que passou a vigorar em 2015, a proposta amplia o teto de doações de pessoas físicas. O projeto permite que o doador possa destinar até 20% de sua renda bruta do ano anterior ao da eleição para campanhas. Hoje, o limite é de 10%.

A proposta original (PLS 659/2015) previa elevar o teto de doação para 50% do rendimento de cada indivíduo no ano anterior ao pleito. Jucá considerou prudente aumentar a participação das pessoas físicas nas campanhas de forma parcimoniosa, “evitando  os  riscos  que  um  eventual aumento abrupto possa vir a gerar”.

Propaganda

A influência da máquina eleitoral é outra preocupação dos senadores. Por isso, fazer propaganda institucional pode ser proibido nos três meses que antecedem as eleições caso seja aprovado um projeto de lei em discussão no Senado. O PLS 304/2013, que está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), torna mais rígida a Lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições.

Pelo projeto, os agentes e servidores públicos ficam proibidos de realizar ou autorizar a realização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das entidades da administração indireta.

Cabos eleitorais

Já o Projeto de Lei do Senado (PLS) 338/2013 tem por objetivo proibir, nas campanhas eleitorais, a contratação de pessoas para atividades de divulgação, propaganda e convencimento por meio de contato direto com os eleitores, conhecidas popularmente como cabos eleitorais.

Para tanto, o projeto retira do rol de gastos eleitorais que consta na Lei 9.504/1997, a remuneração ou gratificação de qualquer espécie às pessoas que prestem esse tipo de serviço às candidaturas e comitês de campanha. O projeto não acaba com a figura do cabo eleitoral voluntário, aquele que atua no debate de ideias e no convencimento de pessoas por motivação política.

Parentes

Integra ainda a lista de projetos que contam com parecer favorável na CCJ a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/ 2015, que proíbe o cônjuge e parentes de ministro ou conselheiro dos tribunais de contas de concorrer a cargos eletivos no território de jurisdição do titular.

Conforme a PEC, serão inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção. Na justificativa informa que as relações de parentesco de ministros e conselheiros de Tribunais de Contas podem interferir nos julgamentos de processos nessas cortes e na viabilização de candidaturas para cargos eletivos.

*Com informações da Agência Senado.