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Após onda de denúncias de assédio, França debate consentimento sexual

O debate mundial em torno da violência sexual contra mulheres marcou o ano de 2017. A onda de denúncias e casos de agressões deu impulso à pressão de ativistas sobre a discussão, na França, de uma lei regulamentando a idade de consentimento —a idade a partir da qual uma pessoa é considerada legalmente apta para consentir o ato sexual.

Segundo reportagem da Folha de S. Paulo da última sexta-feira (22), hoje a idade de consentimento na França é 15 anos, mas vítimas ainda precisam provar que o sexo tenha ocorrido sob “ameaça, violência ou surpresa” para comprovar que houve estupro.

O país não tem uma lei que defina que a relação sexual com alguém abaixo de determinada idade seja automaticamente considerada estupro, como Espanha e Reino Unido (16 anos em ambos) e o Brasil. Caso a violência ou coerção não seja provada, o agressor só pode ser acusado de abuso, e não de estupro. A pena nesse caso é de cinco anos de prisão e multa de € 75 mil (R$ 293 mil).

Dados do Ministério do Interior francês revelam que 4.207 denúncias de violência sexual foram apresentadas de janeiro a novembro, contra 3.238 no mesmo período de 2016 – uma alta de 30%.

O presidente francês, Emmanuel Macron, fez um pronunciamento no Dia Internacional da Não Violência contra a Mulher, 25 de novembro, em que propôs selar um “pacto de igualdade entre homens e mulheres” e listou uma série de medidas.

Brasil

O Brasil limita a maiores de 14 anos a faculdade de consentir com o ato sexual, conceito reforçado pela reforma de 1984. O que quer dizer que ter relação sexual com menino ou menina menor de 14 anos será sempre criminoso, mesmo que a vítima tenha consentido.

Em 2009, uma lei mudou o Código e criou o delito de “estupro de vulnerável”. Depois, STF e STJ decidiram por “presunção absoluta de violência” nesses casos. A definição abrange vítimas com enfermidade ou deficiência mental que comprometa o discernimento, ou às que, por outras causas, como a embriaguez, não possam oferecer resistência no momento do ato.

A pena prevista para o estupro de vulnerável é de reclusão de 8 a 15 anos. Assim, o condenado, mesmo que não reincidente e sentenciado com a menor dosagem possível, começa a cumprir a pena em regime fechado.

 

*Com informações da Folha de S. Paulo