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Senadores aprovam agravamento pena para crimes de feminicídio

O tempo da pena de prisão aplicável ao feminicídio poderá ser aumentado se o crime for praticado em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha. O agravamento está previsto em projeto de lei da Câmara aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposição segue para análise do plenário do Senado.

O aumento de pena em um terço ou metade poderá ocorrer ainda quando o delito for praticado contra pessoa portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental. O crime receberá igual tratamento se também for cometido na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.

A pena já é aumentada, por exemplo, se a morte for cometida na frente de um filho da vítima. O texto inclui o agravante caso a morte seja executada diante de uma câmera e divulgada pela internet. Assim como já é mais grave matar uma mulher deficiente, torna-se mais grave cometer o crime contra alguém com mobilidade reduzida por ser portadora de doença incapacitante, explicou a senadora.

Crime hediondo

A pena de reclusão para o feminicídio pode variar de 12 a 30 anos, sem considerar condições agravantes. O feminicídio entrou para o Código Penal como uma qualificadora do crime de homicídio, no rol dos crimes hediondos. Isso ocorreu a partir da Lei 13.104/2015, derivada de projeto da Comissão Mista da Violência contra a Mulher.

De modo específico, a recente lei considera feminicídio o crime praticado contra a mulher por razões relacionadas à condição de sexo feminino: quando envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. A norma foi uma resposta ao clamor por punição mais rigorosa para a mais extrema e ainda comum forma de violência contra as mulheres.

Atualmente, no caso de feminicídio, já existe agravante se o crime for cometido contra vítima menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência. A pena também é agravada quando o crime ocorrer durante a fase de gestação ou nos três meses posteriores ao parto; e na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

Medidas protetivas

As medidas protetivas, cujo descumprimento poderá provocar o aumento de pena previsto no projeto, são determinadas pela Justiça para garantir a segurança das mulheres vítimas de violência doméstica.

Desde a denúncia do crime, os juízes podem determinar, em relação aos agressores, a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, e o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. Além disso, podem proibir que o agressor se aproxime da vítima ou tenha contato com ela ou familiares, por qualquer meio de comunicação.

*Da Agência Senado.