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Comissão do Senado aprova criminalização de vingança pornográfica

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o projeto de lei da Câmara (18/2017) como crime punível com reclusão de dois a quatro anos, mais multa o registro ou divulgação, não autorizada, de cenas da intimidade sexual de uma pessoa, a chamada “vingança pornográfica”.

A proposta altera a Lei Maria da Penha e o Código Penal. Originalmente, o projeto estabelecia pena de reclusão de três meses a um ano, mais multa, pela exposição da intimidade sexual de alguém por vídeo ou qualquer outro meio.

O texto alternativo  ampliou essa pena de reclusão para dois a quatro anos, mais multa.

Rose Leonel, cidadã paranaense vítima de vingança pornográfica e que inspirou a apresentação da proposta acompanhou a votação na CCJ.

Mais mudanças

Há quatro possibilidades para aumento de pena: a prática do crime contra pessoa incapaz de oferecer resistência ou sem discernimento apropriado; com violência contra a mulher; por funcionário público no exercício de suas funções ou por quem teve acesso a conteúdo do material no exercício profissional e que deveria mantê-lo em segredo.

A princípio, o projeto só previa essa ampliação caso o crime fosse praticado por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência.

Sugestão do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) também inspirou a inserção de outra novidade no Código Penal: o tipo penal “registro não autorizado da intimidade sexual”. O crime em questão caracteriza-se por “produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado, sem autorização de participante”.

A pena sugerida é de seis meses a um ano de detenção, mais multa. Punição idêntica será aplicada a quem realizar montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro tipo de registro, para incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.

Também foi sugerido alteração no Código Penal para que, nos crimes relativos à exposição da intimidade sexual, a ação penal seja pública e condicionada à representação.

*Com informações da Agência Senado.