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Punição deverá ser maior para quem estacionar em vagas de idosos e deficientes

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto que aumenta a multa em cinco vezes do condutor que estacionar indevidamente seu veículo em vaga destinada a idoso ou pessoa com deficiência. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro que já prevê a infração como gravíssima, punida com multa.

O texto determina ainda que, caso haja reincidência no prazo de 12 meses, o condutor tenha suspenso o direito de dirigir e pague ainda o valor da multa em dobro daquela primeiramente aplicada.

A proposta original, do deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), previa detenção de seis meses a dois anos para o motorista que cometer a infração. O texto foi alterado porque os deputados entenderam que a punição era desproporcional.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Com informações da Agência Câmara.