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Comissão aprova ampliação de licença para mães de prematuros

Foto: ABr

A comissão especial da Câmara que analisa a ampliação da licença maternidade em caso de bebê prematuro aprovou nesta tarde, por 19 votos a 1, o texto principal de proposta que, além de aumentar o período de afastamento da mãe de 120 dias para até 240 dias, poderá inserir na Constituição, segundo parlamentares, a proibição de todas as formas de aborto no País. Falta analisar 11 destaques.

O texto estabelece que o princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia de inviolabilidade do direito à vida, ambos já previstos na Constituição, deverão ser respeitados desde a concepção – ou seja, do momento em que o óvulo é fecundado pelo espermatozoide –, e não apenas após o nascimento.

Atualmente, o Código Penal não considera crime o aborto praticado nos casos em que a gestação decorre de estupro ou põe em risco a vida da mulher. Em abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é crime a interrupção da gravidez quando o feto apresentar má formação do cérebro (anencefalia).

Criada em 30 de novembro do ano passado, a comissão especial da Câmara surgiu como resposta a uma decisão da Primeira Turma do STF que, um dia antes, havia decidido não considerar crime a prática do aborto durante o primeiro trimestre de gestação.

Polêmica

Durante as quase quatro horas de discussão nesta quarta-feira, deputados da oposição tentaram adiar a votação da proposta. Para vários parlamentares, há um esforço da comissão para impedir a interrupção da gravidez, mesmo nos casos previstos em lei.

Há um esforço de um grupo de deputados para que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara se manifeste também sobre o parecer. Anteriormente, foi aprovado pela CCJ apenas o parecer que destacou que 12% dos nascimentos hoje são de crianças prematuras e que muitas ficam internadas por mais de 240 dias.

Atualmente, o texto constitucional estabelece que a gestante tem direito, sem prejuízo do emprego e do salário, à licença maternidade com a duração de 120 dias. Já a Lei 11.770/08 autoriza a prorrogação dessa licença por 60 dias para a funcionária de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã.

*Com informações da Agência Câmara.