O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, nesta semana, uma ação que questiona se os partidos políticos devem reservar 30% das vagas de suas comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais para as mulheres. Atualmente, a regra vale para as candidaturas. A relatora é a ministra Rosa Weber.
A lei criada para aumentar a participação feminina na política não gerou efeitos práticos e o artigo 10, parágrafo § 3º da lei 9.504/97, que estabeleceu a reserva de um percentual mínimo de 30% e máximo de 70% de vagas para candidatura de cada sexo, deve ser observado também nas comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais.
O PSDB já aplica os 30% nos diretórios e executivas desde 2012. A reserva de vagas foi uma reivindicação feita no Congresso do PSDB-Mulher, ainda na gestão da tucana Thelma de Oliveira, que se transformou posteriormente em norma estatutária na Convenção seguinte, já com Solange Jurema presidente.
Atualmente, na 55ª Legislatura (2015-2019), as mulheres ocupam menos de 10% (dez por cento) das vagas na Câmara dos Deputados e cerca de 15% (quinze por cento) das cadeiras no Senado Federal, mesmo representando 51,6% (cinquenta e um e seis décimos por cento) da população.
Em parecer, o MPE argumentou que não podem ser incluídos no dispositivo, cargos nele não enunciados, sobretudo nas comissões e diretórios internos.
*Com informações do site Migalhas.