A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara aprovou o projeto de lei 7393/2017 da deputada federal Geovania de Sá (PSDB-SC) que reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de fraldas geriátricas.
O projeto de lei segue para a Comissão de Finanças e Tributação, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e, como está sujeito à apreciação conclusiva, irá direto ao Senado.
A deputada disse que apesar de tal desoneração ter sido aprovada pelo Congresso Nacional em 2013, quando ainda tramitava a Medida Provisória nº 609, de 2013, o benefício não foi incorporado à legislação federal.
Segundo ela, em decorrência da crescente importância do produto no contexto de envelhecimento da população brasileira, que a parlamentar protocolou este PL.
“Destacamos também que a medida, além de desonerar as fraldas geriátricas dessas contribuições, conferiria efetividade à desoneração do ICMS prevista no Convênio ICMS nº 81/2008, contribuindo para uma redução significativa da carga tributária e do preço final”, afirmou Geovania de Sá.
*Com informações da assessoria da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC).