Notícias

Comissão amplia para aluna gestante licença-maternidade de 6 meses

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou proposta que amplia o período de afastamento da aluna gestante para até seis meses após o nascimento do bebê. Pelo texto, durante o afastamento, a estudante será incluída no regime de exercícios domiciliares, que prevê atividades em casa e com acompanhamento da instituição de ensino.

O texto será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.  Pelo projeto aprovado, a estudante grávida terá direito de se afastar das atividades escolares a partir do oitavo mês de gestação, por até três meses.

Relatora na comissão, a deputada Shéridan (PSDB-RR) disse que a medida permite a continuidade do processo de educação da mãe sem prejudicar os cuidados essenciais ao recém-nascido.

O início e o fim do período de afastamento serão determinados, conforme a proposta, por atestado médico a ser apresentado à direção da instituição de ensino.

A relatora incluiu dispositivo que permite às instituições de ensino optar por adaptar as instalações escolares a fim de acolher estudantes grávidas ou com filho recém-nascido.

Acompanhamento

O substitutivo também determina que o Poder Executivo estime o montante de despesas decorrentes da implantação da medida, o que deverá constar do Projeto de Lei Orçamentária.

Pelo texto aprovado, serão assegurados às estudantes grávidas ou com filhos recém-nascidos:
–acompanhamento pedagógico próprio, com cronograma e plano de trabalho;
–acompanhamento sistemático de um tutor da instituição de ensino;
utilização de instrumentos pedagógicos similares aos utilizados na educação a distância e realização de todos os testes, provas e demais exames, inclusive as provas finais.

Por fim, a proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para atribuir às instituições de ensino o dever de prestar atendimento educacional e pedagógico sob o regime de exercícios domiciliares, devendo, quando for o caso, provar que não possui condição de oferecer esse tipo de atendimento.

*Com informações da Agência Câmara.