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Tucana celebra a aprovação das propostas que criminalizam abusos em transporte público

Os recentes casos de abusos sexuais em ônibus repercutiram no Senado que resolveu tomar providências mais rigorosas contra os criminosos. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa aprovou dois projetos sobre abusos sexuais em coletivos. Neles, há uma tipificação dos crimes e a punição pode chegar a 4 anos de prisão. Os textos seguem para a Câmara, se não houver recursos para análise do plenário.

A presidente do PSDB-Mulher de Mato Grosso do Sul, Eliana Rodrigues, comemorou o primeiro passo para a tipificação do crime e se diz confiante de que em breve as mulheres terão instrumentos legais para se defender deste tipo de assédio sexual.

“Basta de impunidade no assédio sexual. Acredito que as propostas também passaram pela Câmara e finalmente teremos meios para nos proteger dessa violência”, disse Eliana.

Apesar de exaltar a decisão do Senado, Eliana reiterou a importância de outros serviços essências no combate ao assédio. “É necessário que se tenha mais policiamento, mais delegacias especializadas para atender as vítimas e mais fiscalização por parte do Estado. Precisamos unir forças neste sentido”, alertou.

Para a tucana, a sociedade civil vai pressionar o poder público para que mais propostas como estas sejam aprovadas. “As pessoas não aguentam mais a impunidade. A sociedade está cada vez mais participativa e junto com a mídia viram instrumento de controle dessas políticas públicas. Esse é uma assunto que interessa a todos, homens e mulheres”, completou.

Propostas

O primeiro texto aprovado é o PLS 740/2015 que cria a figura do crime de constrangimento ofensivo ao pudor em transporte público. Para ampliar o alcance da medida prevista inicialmente no projeto, foi inserido o artigo 216-B no Código Penal, criando o crime de Constrangimento Ofensivo ao Pudor.

A pena é de prisão de dois a quatro anos para quem constranger, molestar ou importunar alguém de modo ofensivo ao pudor, ainda que sem contato físico, atentando-lhe contra a dignidade sexual. Caso o abuso ocorra em transporte coletivo ou em local público, está previsto o aumento da pena, de 1/6 até 1/3.

Já o segundo texto, o PLS 312/2017, cria o crime de molestamento sexual. Ficou estabelecida pena de 2 a 4 anos de reclusão para quem constranger, molestar ou importunar alguém mediante prática de ato libidinoso realizado sem violência ou grave ameaça, independentemente de contato físico.

As duas propostas tramitam separadamente, mas caso entendam necessário, os deputados poderão unir os textos durante a tramitação na Câmara.