A legislação brasileira prevê apenas cinco dias, oficialmente, para que os pais possam acompanhar o período de nascimento dos seus filhos, contados a partir do dia do parto. Em algumas empresas e governos estaduais e municipais, a licença paternidade chega a 20 dias, período mais próximo do ideal, para permitir aos pais ajudarem as mulheres numa fase em que elas tanto precisam de auxílio.
O governo do Mato Grosso do Sul, sob o comando de Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou este ano o projeto de lei que concede 20 dias de licença paternidade também aos servidores do Poder Judiciário do estado. A presidente da executiva do PSDB – Mulher do MS, Eliana Rodrigues, conta que a iniciativa foi muito importante para o MS. “O governador cumpriu com o que prometeu, o servidor precisa desse direito, as esposas necessitam do devido apoio”, disse.
Eliana Rodrigues ressaltou que a presença masculina é muito importante no período pós-parto, uma vez que a mulher está física e emocionalmente desgastada, e precisa de apoio. “Após o parto, a mulher fica frágil, ela não tem condições de cuidar das funções legais, de cartório, registro, do bebê e de si própria sozinha. É essencial que o companheiro esteja ali com ela, participando de tudo, cuidando”, concluiu a tucana.
Para ela, a conquista da licença paternidade é um grande avanço, e pode ser aprimorada de várias formas. A sul mato-grossense citou que existem grupos, inclusive, que oferecem aos pais instruções de cuidados com o bebê. “É muito bom pensar nisso, em preparar o homem para cuidar da criança logo cedo, participar do desenvolvimento”, opinou.
No passado, o trabalhador tinha o direito de faltar ao trabalho previsto pela Constituição brasileira no período de um dia de nascimento do filho, sem que o mesmo perdesse a quantia de salário equivalente. O direito se aprimorou e, com o tempo, servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais podem tirar até 5 dias de licença remunerada – período que pode ser estendido até 20 dias. A regra vale, inclusive, para quem adotar ou obtiver guarda judicial de criança de 0 a 12 anos incompletos.
Na iniciativa privada, é possível que se tenha direito à licença paternidade caso os pais recorram à ampliação do período em até dois dias após o parto, através do Programa Empresa Cidadã. Os trabalhadores devem preencher à determinados requisitos, como comprovar participação em programas ou atividades de orientação sobre paternidade responsável.
Em ambos os casos, público ou privado, os pais têm o direito de receber a remuneração integral ao longo da licença.