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Feminicídio: quando o crime se agrava porque a vítima é mulher

Sancionada em 2015, a Lei do Feminicídio tipifica o assassinato de mulheres como crime hediondo e reduziu a tolerância. É considerado feminicídio ato de violência “contra a mulher por razões da condição de sexo feminino”. Dados de 2013 indicam que foram cerca de 5 mil mortes, por ano, representado 13 homicídios femininos diários em 2013.

O Mapa da Violência de 2015 mostra ainda que, dos 4.762 assassinatos de mulheres registrados em 2013 no Brasil, 50,3% foram cometidos por parentes, dos quais 33,2% praticados pelo parceiro ou ex-companheiros.

A legislação atribui penalidade mais grave para o homicídio qualificado, que é de 12 a 30 anos de reclusão, opondo-se à do homicídio simples – que fixa de 6 a 20 anos de reclusão.

A Lei do Feminicídio expõe as situações em que o crime é caracterizado: quando há violência doméstica e familiar; menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

A pena do feminicídio é aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado, se: a agressão ocorrer durante a gestação ou três após o parto; contra pessoa menor de 14  anos e maior de 60 (anos) ou com deficiência.

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) analisou os registros de violência sexual e concluiu que 89% das vítimas são do sexo feminino e em geral têm baixa escolaridade. Pelo menos 70% são crianças e adolescentes. Em metade das ocorrências envolvendo crianças, há um histórico de estupros anteriores – nos quais a maioria dos agressores é de parentes, namorados ou amigos/conhecidos da vítima.