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É obrigação do Estado reconhecer pessoas com deficiência como idosas a partir do 50 anos

A deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) cobrou, nas redes sociais, das autoridades públicas a execução da lei que estabelece que pessoas com deficiência, acima de 50 anos, sejam consideradas idosas. O projeto de lei foi aprovado, em caráter conclusivo, em três comissões da Câmara e já sancionado.

“Estudos científicos demonstram que quem vive 20 ou mais anos com uma deficiência geralmente apresenta problemas médicos, funcionais e psicossociais que não eram esperados anteriormente”, argumentou a tucana nas redes sociais.

Em seguida, Gabrilli complementou: “No envelhecimento típico, problemas funcionais e médicos graves ocorrem normalmente dos 70 aos 75 anos, nas pessoas com deficiência ocorrem 20 a 25 anos mais cedo”. “É uma responsabilidade do Estado.”

O texto determina ainda que o limite de idade (50 anos ou mais) para ser considerado idoso poderá ser reduzido mediante avaliação feita com base nos critérios estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).

O estatuto determina que a avaliação da deficiência será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Os profissionais devem observar os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; e a limitação no desempenho de atividades.