16-diasNotícias

#16DiasDeAtivismo – Sancionada lei que suspende prazos processuais para advogada que der à luz

Foto: Corbis
Foto: Corbis Images

Foto: Corbis Images

Pai advogado também terá direito a período suspensivo; medida contempla adotantes

Já é lei. A advogada que der à luz e for a única responsável por uma causa terá direito a pedir a suspensão de prazos processuais por 30 dias contados do parto. Para o pai advogado, a suspensão será de oito dias. A mesma regra vale para adoções. A lei (nº 13.363), sancionada pelo presidente Michel Temer, é resultado de projeto aprovado pela Câmara em outubro e, depois, confirmado pelo Senado. O texto muda o Código de Processo Civil e prevê também que a advogada gestante tenha prioridade de fala e em filas e vaga reservada de estacionamento. Também não terá que passar por raio-X.

Relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA) fala da importância da mudança.

“Grande satisfação em poder estar ajudando o profissional a conciliar a questão da profissão dele com a condição de mãe, de advogado pai.”

A vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, Daniela Teixeira, viveu ela própria uma situação que espera que não se repita com outras advogadas.

“Eu estava grávida e tinha uma sustentação oral no CNJ. Cheguei lá às 9 da manhã e pedi preferência como gestante. Para minha total surpresa e perplexidade de todos os que estavam na sessão, foi indeferido pelo ministro-presidente ao argumento de que não havia previsão legal. Eu fiquei lá de 9 da manhã até 5 da tarde, num lugar sem ventilação, sem comida, sem bebida, nervosa, mal acomodada. De lá, eu já saí direto para o Hospital Santa Lúcia, onde fiquei internada e minha filhinha veio a nascer prematura extrema.”

A filha de Daniela Teixeira nasceu em 2013 com 29 semanas de gestação e passou 61 dias internada em uma UTI.

Reportagem – Ana Raquel Macedo

*Do site da Rádio Câmara