A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou, nesta quarta-feira (06/04), o projeto de lei nº 663/2015, apresentado pelo senador Aécio Neves, que proíbe ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança de fazerem doações financeiras a partidos e candidatos no período eleitoral. O texto foi aprovado com 16 votos favoráveis e 3 contrários. Apenas senadores do PT e do PC do B votaram contra a proposta.
“O que estamos propondo é que, nos períodos eleitorais, isso vale para o âmbito nacional, estadual e municipal, os detentores desses cargos de confiança não possam participar das campanhas eleitorais com parcela da sua remuneração que, em última instância, vem do dinheiro público, do dinheiro do Tesouro”, afirmou o senador Aécio Neves ao defender o projeto na CCJ.
O texto, relatado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), foi aprovado em regime terminativo, o que significa que ele não precisa ser votado no plenário do Senado. Antes de seguir para a Câmara dos Deputados, porém, o projeto pode receber emendas de outros senadores, o que levará a uma nova votação em turno suplementar na CCJ.
“Essa proposta de minha autoria e relatada com a competência de sempre do senador Ricardo Ferraço, e aprimorada por ele através da incorporação de emendas de nobres parlamentares desta Casa, tem como objetivo impedir a utilização dos cargos comissionados para o financiamento de campanhas eleitorais. Sabemos que isso é comum em alguns partidos políticos no Brasil, que esses detentores de cargos comissionados são levados, em muitos casos são compelidos, a participar do financiamento dos partidos aos quais estão filiados”, ressaltou Aécio Neves.
Mudanças na Lei Eleitoral
O projeto de lei apresentado pelo senador Aécio altera a Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096) e a Lei das Eleições (nº 9.504) e vale para servidores de órgãos da administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O texto proíbe que ocupantes de cargos de confiança façam doações para candidatos nos três meses que antecedem as eleições. Já a proibição para doações a partidos vale para os seis meses anteriores ao pleito. Fora desse período as doações são permitidas.
O relator do projeto na CCJ acatou emenda apresentada pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) ampliando a proibição de doações a partidos e candidatos por empregados, proprietários ou diretores de empresas prestadoras de serviços terceirizados que mantenham contrato com a União, estados, Distrito Federal ou municípios.
“Essa é uma questão que faz parte de um conjunto de iniciativas do Senado para criar alguns parâmetros de defesa da isonomia das próximas campanhas eleitorais. Em última instância é impedir que às vésperas das eleições esses cargos sejam ocupados com objetivo que extrapole à prestação de serviços de qualidade à população, do município, do Estado ou da Nação, e passe a ser mais um instrumento de financiamento indireto de campanhas eleitorais”, justificou Aécio Neves.
Segue íntegra do pronunciamento do senador Aécio Neves na CCJ:
“Senhor presidente, apenas como autor da matéria, bem rapidamente enquanto os senhores senadores votam, já que é matéria terminativa nesta comissão.
Essa é uma questão que faz parte de um conjunto de iniciativas dessa comissão e do Senado para criar alguns parâmetros de defesa da isonomia das próximas campanhas eleitorais em razão das modificações aprovadas e muitas delas propostas aqui mesmo no Senado Federal.
A partir do momento que há vedação para o financiamento por parte de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais, passa-se, obviamente, a ter um peso muito maior o financiamento de pessoas físicas, autorizado até determinados limites na legislação recém-aprovada no Congresso Nacional.
Essa proposta de minha autoria e relatada com a competência de sempre do senador Ricardo Ferraço, e aprimorada por ele através da incorporação de emendas de nobres parlamentares desta Casa, tem como objetivo impedir a utilização dos cargos comissionados para o financiamento de campanhas eleitorais. Sabemos que isso é comum em alguns partidos políticos no Brasil, que esses detentores de cargos comissionados são levados, em muitos casos são compelidos, a participar do financiamento dos partidos aos quais estão filiados. Há quase que uma condicionante para a ocupação desses cargos, não seja a contribuição com certo dízimo para os partidos políticos. Não é essa a questão que está sendo discutida aqui.
O que estamos propondo é que, nos períodos eleitorais, isso vale para o âmbito nacional, estadual e municipal, os detentores desses cargos de confiança não possam participar das campanhas eleitorais com parcela da sua remuneração que, em última instância, vem do dinheiro público, do dinheiro do Tesouro, seja ele municipal estadual ou federal. Não há vedação, repito, para concursados poderem contribuir e participar dos pleitos, mas como houve um crescimento muito grande de cargos comissionados, e aqui no governo federal há um mau exemplo que não deveria ser seguido, a proposta do senador Ferraço se estende aos terceirizados, que é uma forma indireta e isso ocorre muito.
Agradeço a vossa excelência e agradeço também a comissão que permite que os demais senadores tomem conhecimento, com um pouco mais de clareza, daquilo que aqui está sendo votado. Na verdade, senhor presidente, ao incluir uma emenda do senador Eunício Oliveira estamos estendendo essa vedação também aos terceirizados. Isso ocorre em larga escala, sobretudo em âmbito municipal, mas também estadual e provavelmente federal, em que empresas terceirizadas são contratadas e o contratado já passa a ter a obrigatoriedade de participar com o dízimo para o partido que o indicou.
Portanto, é uma emenda salutar, é uma emenda que fortalece e estimula a isonomia entre as diversas candidaturas a que está no texto aprovado pelo senador Ferraço, e me pareceu extremamente meritória de inclusão a vedação também aos terceirizados.
Em última instância é impedir que às vésperas de eleição esses cargos sejam ocupados com objetivo que extrapole a prestação de serviços de qualidade para a população, do município, do estado ou da nação e passe a ser mais um instrumento de financiamento indireto de campanhas eleitorais. Em suma, esse é o objetivo do próprio projeto que apresentamos”.