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“Conquista do Voto Feminino no Brasil”, por Nancy Thame

Foto: Arquivo pessoal

Foto: Arquivo pessoal

Hoje, 24/02, o Brasil comemora 84 anos da conquista do voto feminino. O direito das mulheres em escolher seus representantes foi garantido em 1932, através do decreto 21.076 do Código Eleitoral Provisório, após intensa campanha nacional.

No entanto apenas a Constituição de 1946 garantiu a obrigatoriedade plena do voto para todas as mulheres nos mesmos termos que para os homens.

Entre o exercício do voto e a possibilidade de ser votada há um grande salto. Assim, apenas em 1986 as mulheres foram eleitas em um número mais expressivo para integrar a Câmara dos Deputados, 26 deputadas. Apenas nos anos 90 foram eleitas mulheres como titulares para o Senado Federal. Apenas em 1994, foi eleita a primeira governadora no país. (Almira Rodrigues, 2005)

A bandeira “lugar de mulher é na política” vem sendo difundida na sociedade brasileira, desde as eleições municipais de 2000, ganhando maior visibilidade a partir de 2003. Esta bandeira é uma forma de desconstrução da colocação que circula no senso comum, ainda que de forma provocativa, de que lugar de mulher é em casa, no tanque e no fogão, cuidando das crianças e do marido. A resposta a esta provocação, diz também de que a política é o campo privilegiado de luta contra as desigualdades e discriminações, de que é preciso que as mulheres ocupem este lugar, e desde aí, contribuam para a reconstrução do Estado e da sociedade brasileira. É, também, uma contribuição ao esforço de recuperação e valorização da política representativa, uma vez que esta se encontra profundamente desacreditada em virtude de que muitos políticos brasileiros se apropriam de suas funções públicas em proveito próprio e privado (NOGUEIRA, 2001). A conquista do direito ao voto foi essencial para a emancipação social, cultural, profissional e econômica da mulher, pois somente com o poder do voto nas mãos as mulheres passaram a ter vez e voz para reivindicações em outros campos, como na saúde, no controle reprodutivo, na instrução e capacitação.

Já no que se refere ao exercício efetivo do poder político, a mobilização feminina não tem sido suficiente. As razões para isso são diversas e muitas vezes apenas especulativas, como o fato da desmoralização da política ou porque os partidos políticos são historicamente redutos masculinos; ou ainda porque permanecem adormecidos no inconsciente feminino alguns resquícios de uma cultura que inferioriza a mulher e a desqualifica para o exercício do poder político. Na realidade a ausência da mulher na política causa danos à sociedade e esta não é uma realidade apenas do Brasil, mas praticamente do mundo inteiro.

No Brasil, o sistema de cotas para candidaturas de mulheres nas chapas partidárias foi instituído em 1995. Foi um grande marco na história da participação das mulheres nas eleições. Partidos que antes nem sequer tinham mulheres em seus quadros de filiados passaram a fazer campanhas de filiação justamente para atrair candidatas

No entanto, sabemos que temos sérios entraves entre participação nas eleições e resultados efetivos, com candidaturas legítimas e eleitas que representem o segmento. Sabemos, por exemplo, que muitas mulheres atuam como laranjas, apenas para que os partidos políticos cumpram os 30% exigidos pela Lei Federal 12.034/2009 para cada sexo — na prática, o percentual mínimo de mulheres exigido nas chapas proporcionais. Para preencher a cota de 30%, pode ser a mãe de alguém, a secretária e mesmo uma laranja” diz o demógrafo José Eustáquio Diniz, que estuda o avanço das mulheres nas eleições.

O Brasil assinou compromissos em duas importantes Conferências que contêm ações afirmativas visando ao maior envolvimento da mulher na política. Um deles em Pequim, por ocasião da IV Conferência Mundial sobre a Mulher e o outro, no Fórum Mundial de ONGs em Pequim, que já citamos anteriormente.

Este é o debate: Os partidos não têm mulheres competitivas para alistar como candidatas ou forçam o processo de laranjas para reverter leis e compromissos que o Brasil assinou nas conferencias mundiais (Cairo, Pequim etc.), das quais decorrem as leis compensatórias? Existe um chamamento real de mulheres e capacitação para que ocupem espaços nos partidos? Mulheres que compõem os espaços de poder dentro da esfera partidária representam as mulheres ou interesses de outros grupos?

A missão para eleger mais mulheres requer uma participação intensa junto aos partidos e de convencimento das novas filiadas a se candidatarem.

As estruturas partidárias, principalmente nos espaços de decisão, são frágeis no que se refere à participação democrática da mulher, em número e que também de mulheres que realmente representem a voz das mulheres. A tarefa agora é fazer com que o aumento de filiações se traduza em espaço partidário e em candidatas eleitas.

As cotas de gênero para candidatos (30% no mínimo para cada gênero), fixadas na Lei das Eleições (lei n. 9.504/1997), representam avanço legal expressivo que assegura a participação feminina entre os nomes submetidos à avaliação popular nas urnas, como política afirmativa durante uma fase de transição. Na prática, porém, elas não são cumpridas, seja pela ausência de candidatas, pois há muita dificuldade para a participação efetiva dentro dos partidos, seja pela falta de condições de igualdade efetiva na disputa.

*Nancy Ferruzzi Thame é presidente do PSDB Mulher de São Paulo