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Oposição vai ao CNJ para impedir confisco de depósitos judiciais

coletiva-1808-CopiaOs deputados do Bloco Verdade e Coerência apresentaram, na manhã desta terça-feira (18/08), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o Projeto de Lei que revoga a Lei 21.720, conhecida como Lei do Confisco. De autoria conjunta dos parlamentares de oposição, o PL será encaminhado ao Plenário da Casa onde deverá ser recebido pela Mesa Diretora. Após a apresentação do projeto, os deputados seguiram para Brasília para protocolar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ainda na tarde desta terça-feira, uma representação pedindo a suspensão dos atos de transferência dos depósitos judiciais prevista na Lei estadual a ser revogada.

Na representação ao CNJ, os parlamentares pedem que o Conselho determine que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) se abstenha de realizar qualquer ato administrativo que permita a transferência de recursos dos depósitos judiciais ao Poder Executivo. Com a Lei do Confisco, sancionada em 14 de julho deste ano, o governador Fernando Pimentel pretende utilizar 75% de todo o valor dos depósitos judiciais vinculados ao TJMG, inclusive das ações de particulares nas quais não é parte.

“Desde que essa lei foi encaminhada à Assembleia, o nosso Bloco vem denunciando a inconstitucionalidade da matéria e alertando para a tentativa do senhor governador de confiscar o dinheiro dos mineiros, ao transferir recursos do cidadão e de prefeituras para os cofres estaduais”, criticou o líder do Bloco Verdade e Coerência, deputado Gustavo Corrêa (DEM).

Para o deputado Bonifácio Mourão (PSDB), embora o controle direto da constitucionalidade das normas não seja de competência do CNJ, o conselho competência para impedir a transferência dos recursos, como fez no Paraná. “Cabe ao CNJ exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e, também, zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal”, explicou.

Mourão ressaltou ainda que quando a lei mineira estava em tramitação na Assembleia, a conselheira do CNJ, Gizela Gondin Ramos, considerou como “malsinado” o termo de compromisso que seria assinado entre os Poderes Executivo e Judiciário em Minas, em manifestação ao pedido de providências feito pela Frente Mineira de Prefeitos.

Em sua manifestação, a conselheira disse ainda que a transferência dos recursos caracterizaria uma “modalidade sui generis de empréstimo compulsório do patrimônio alheio de inegável caráter confiscatório”. Na época, o pedido de providências foi negado por não anexar cópia do termo de compromisso assinado entre o TJMG e o governo de Minas, assinado após sanção da lei.
No Paraná, diante da aprovação de lei semelhante, o CNJ emitiu decisão que impede o Tribunal de Justiça daquele estado de repassar os recursos ao Executivo. Esse impedimento também foi citado pela conselheira Gizela Gondin Ramos.

Inconstitucionalidade

Duas semanas após a sanção da Lei Estadual 21.720, o Procurador-Geral da República Rodrigo Janot ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 5353) na qual alegava que a norma viola a Constituição Federal. Na argumentação, o procurador afirma que a matéria invade a competência legislativa privativa da União e desobedece à sistemática constitucional de transferências do Poder Executivo ao Judiciário.

Nesta terça-feira foi publicada a concessão assinada pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, de medida cautelar na ADI nº 5353. Com isso, o Estado terá 10 dias para prestar informações e o processo será julgado diretamente pelo pleno do STF em rito sumário, o que deve ocorrer de 15 a 20 dias.

De acordo com o deputado Mourão, além de ferir a Constituição, a matéria da qual trata a Lei 21.720 foi devidamente regulamentada pela Lei Complementar Federal nº 151, sancionada em 5 de agosto de 2015, duas semanas após entrar em vigência a Lei do Confisco. “De autoria do senador José Serra, a lei federal regulamenta a matéria de forma bem clara e abrangente. É competência da União legislar sobre este assunto, o que deixa claro que a lei mineira não se sustenta”, afirmou Mourão. Pela legislação federal, os Estados poderão ter acesso apenas aos recursos de depósitos judiciais em ações das quais sejam parte.

Lei inócua

O deputado Mourão ressaltou ainda que a Lei do Confisco é inócua, uma vez que confunde o TJ com o Poder Judiciário. “O TJ é um dos órgãos da Justiça Estadual. Pelo texto da lei aprovada, o Executivo só pode usar os recursos de ações vinculadas diretamente à segunda instância, ao TJ. E a grande maioria dos recursos está nas comarcas, sob a administração dos juízes”, afirmou.